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Pref. Nova Olímpia

PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA – MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia/MT – COMDICA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução CONANDA nº 231/2022, na Lei Municipal nº 955/2012 e na Lei Municipal nº 1.034/2015, por intermédio da Comissão Especial Eleitoral designada pela Resolução n.º 001/2026/COMDICA;

FAZ SABER que o Pleno da Comissão Organizadora publica o Edital Complementar nº 010/2026/COMDICA-NO, tornando pública referente a mudança do número da Candidata Salete Flores dos Santos com fundamento na decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE, n.º 1142535/2026, referente às restrições de softwares acerca da numeração escolhida pelas candidatas.

Considerando que, ao realizar a conferência da numeração escolhida pelas candidatas, verificou-se que a candidata selecionou o número 99, o qual se encontra entre as numerações restritas pela decisão supracitada;

Considerando a coincidência de a candidata Salete Flores dos Santos ter escolhido o número 99, o qual se encontra entre as numerações restritas conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE n.º 1142535/2026;

Considerando que deverá ser realizada a substituição imediata da referida numeração, em conformidade com as orientações estabelecidas pelo TRE.

Art. 1º – Tornar pública a alteração do número da candidata Salete Flores dos Santos, anteriormente inscrita sob o número 99, passando a utilizar o número 33 no Processo de Escolha Suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar de Nova Olímpia/MT.

Nº INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NÚMERO

002

Amanda Garvão de Melo

12

013

Cledna Carla da Silva

10

008

Edcéia da Rocha Pereira Viana

77

007

Jacione Santos das Neves Barrinha

17

009

Maria Elizabete da Silva

22

005

Sabrina Daniely de Oliveira Arruda Barbosa

25

006

Salete Flores dos Santos

33

014

Sirlene Pereira dos Santos

43

004

Telma Gonçalves de Moraes

15

Art. 2º – O novo número deverá ser utilizado para fins de identificação em todas as etapas de divulgação, campanha e votação do processo eleitoral.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 07 de maio de 2026.

JAMES DA SILVA SALVADOR

Presidente do COMDICA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA

Nova Olímpia/MT