ADVERTÊNCIA
3 de Junho de 2026
À Vereadora SILVANA DA SILVA MARIA
CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Ética Parlamentar, formalizada nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 02/2026, aprovada por maioria de votos em 21 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o reconhecimento da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no artigo 10, incisos II e III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT;
CONSIDERANDO a competência desta Presidência para dar cumprimento à decisão regularmente proferida pela Comissão de Ética Parlamentar;
FICA VOSSA EXCELÊNCIA FORMALMENTE ADVERTIDA, nos termos dos artigos 17, inciso I, e 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, em razão da conduta considerada incompatível com os deveres de urbanidade, respeito institucional e postura exigidos no exercício do mandato parlamentar.
Esta advertência possui caráter educativo, preventivo e orientador, visando à preservação da harmonia institucional, do respeito entre os agentes públicos e da dignidade do Poder Legislativo Municipal.
Determino que a presente advertência seja registrada nos assentamentos funcionais da Vereadora, bem como juntada aos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 02/2026 para os devidos fins.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, 01 de junho de 2026.
LÍVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS
Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT