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Câm. Nova Monte Verde

À Vereadora SILVANA DA SILVA MARIA

CONSIDERANDO a decisão da Comissão de Ética Parlamentar, formalizada nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 02/2026, aprovada por maioria de votos em 21 de maio de 2026;

CONSIDERANDO o reconhecimento da ocorrência de infração ético-disciplinar prevista no artigo 10, incisos II e III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT;

CONSIDERANDO a competência desta Presidência para dar cumprimento à decisão regularmente proferida pela Comissão de Ética Parlamentar;

FICA VOSSA EXCELÊNCIA FORMALMENTE ADVERTIDA, nos termos dos artigos 17, inciso I, e 18 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, em razão da conduta considerada incompatível com os deveres de urbanidade, respeito institucional e postura exigidos no exercício do mandato parlamentar.

Esta advertência possui caráter educativo, preventivo e orientador, visando à preservação da harmonia institucional, do respeito entre os agentes públicos e da dignidade do Poder Legislativo Municipal.

Determino que a presente advertência seja registrada nos assentamentos funcionais da Vereadora, bem como juntada aos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 02/2026 para os devidos fins.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT, 01 de junho de 2026.

LÍVIA DE ALMEIDA NUNES FIDELIS

Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde/MT