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Pref. Barra do Bugres

PORTARIA Nº 138/2026

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o art. 89 da Lei Complementar nº 001/2005, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012; combinado com §1º do Art.14 da Lei Complementar nº 052/2013; §1º do Art. 17 da Lei Complementar nº 053/2013; §1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 054/2013 e art. 27 da Lei Complementar nº 055/2013.

R/E/S/O/L/V/E:

Art.1º - Conceder aos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados o Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 89 da Lei Complementar nº 001/2005 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Bugres-MT, alterada pela Lei Complementar nº 045/2012; combinado com §1º do Art.14 da Lei Complementar nº 052/2013; §1º do Art. 17 da Lei Complementar nº 053/2013; §1º do Art. 18 da Lei Complementar nº 054/2013 e art. 27 da Lei Complementar nº 055/2013.

- Adriana Pontes Elias

- Andrea Sylvia Mattos de Barros

- Cícera de Jesus da Silva

- Diana de Campos Nascimento

- Doriane Aparecida da Silva Sines

- Eduardo Ardaia do Prado

- Elzira Kupodonepá

- José Aparecido de Carvalho

- Joselina da Silva Souza

- Márcia de Souza Ramos

- Seli Alves Moreira Filho

- Silvani Fátima de Almeida

- Wanderley Costa Paixão

Parágrafo Único - Os referidos servidores foram aprovados em processo anual específico de avaliação de desempenho e obtiveram a média igual ou superior a de 70% (setenta por cento) de aprovação.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete do Prefeito, em 01 de junho de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal