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Pref. Nova Lacerda

CONTRATO Nº 04/2026

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA – MT E A EMPRESA L.R. ZANELLA LTDA.

Por este instrumento particular de contrato, que entre si fazem de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, órgão integrante do Poder Legislativo, inscrita no CNPJ sob o nº 01.617.459/0001-00, situada na Avenida Dioguinho, nº 669, Bairro São José, Nova Lacerda-MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOVENTINO AMADEU DALABENETTA, brasileiro, solteiro, residente na Rua São Rafael, nº 200, Município de Nova Lacerda-MT, portador do RG nº ****** SSP/MT e CPF nº ***.***.***-**, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa L.R. ZANELLA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 49.206.447/0001-00, localizada na Rua Itaúba, nº 168NE, Sala 01, Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT, neste ato representada por LEANDRO RAUL ZANELLA, portador da Cédula de Identidade RG nº **.***.***-1 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviço especializado de elaboração de laudos técnicos de segurança do trabalho para atendimento ao e-Social da Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT, compreendendo os seguintes serviços:

• PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;

• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

• LI – Laudo Técnico de Insalubridade;

• LP – Laudo Técnico de Periculosidade;

• LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho;

• Avaliação de Riscos Psicossociais;

• Gestão e envio de informações ao eSocial:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos;
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional.

1.2. A gestão e o envio das informações ao e-Social serão realizados durante toda a vigência contratual, conforme as demandas da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato o valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais).

2.2. O pagamento será efetuado à vista, mediante a realização dos serviços e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

2.3. Caso seja constatada alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após sua reapresentação.

2.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.

2.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação por parte desta. Tal fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou atualização monetária.

2.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO

3.1. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços na Câmara Municipal de Nova Lacerda – MT imediatamente após a assinatura do presente contrato.

3.2. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por representante da Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

3.3. A CONTRATADA deverá refazer os serviços que não atenderem às especificações do objeto no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação formal.

3.4. A atestação de conformidade dos serviços caberá ao servidor designado pela Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT.

3.5. As despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação e quaisquer outros custos necessários à execução dos serviços correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de junho de 2026 e encerrando-se em 01 de junho de 2027, podendo ser prorrogado ou rescindido nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, observando integralmente as normas técnicas e legais aplicáveis, bem como:

a) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com todas as condições de habilitação jurídica, econômico-financeira e fiscal, quando exigíveis;

b) prestar os serviços de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste contrato;

c) responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual;

d) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados à CONTRATANTE;

e) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações em caso de acidentes de trabalho envolvendo seus empregados;

f) respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, especialmente as Normas Regulamentadoras aplicáveis;

g) prestar os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e comunicar imediatamente, por escrito, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços;

h) fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes;

i) elaborar e assinar todos os laudos e programas por profissional legalmente habilitado, com emissão da respectiva ART, TRT ou documento equivalente, quando exigido pela legislação profissional aplicável;

j) observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), responsabilizando-se pelo tratamento adequado dos dados pessoais eventualmente acessados em razão da execução contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) fornecer todas as informações necessárias à execução do objeto contratado;

b) efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos neste contrato;

c) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual;

d) notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de eventuais irregularidades verificadas na execução dos serviços;

e) fiscalizar a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade integral da CONTRATADA;

f) acompanhar os serviços, podendo determinar ajustes, suspensões ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações contratuais;

g) aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de descumprimento contratual.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

8.1. Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, nos termos da legislação aplicável.

8.2. Independentemente do prazo previsto no item anterior, os valores contratados poderão ser revistos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, desde que comprovada a ocorrência de fato superveniente, imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

8.3. Em caso de prorrogação contratual ou celebração de termo aditivo que implique alteração do prazo de execução ou das condições inicialmente pactuadas, eventual reajuste ou revisão observará os requisitos legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS PREÇOS

11.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições constantes dos arts. 124 a 136 da Lei nº 14.133/2021.