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Pref. Ribeirãozinho

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃOZINHO- MT E RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA.

Pelo presente aditivo contratual o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua São João, s/nº, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua Antônio João, 619, centro nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 18487815 SSP/MT e CPF sob n.º 007.030.151- 41, doravante denominado de CONTRATANTE, e RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.858.347/0001-81, com sede na Rua Bom Jardim, 2454, sala 02, quadra 18, lote 06, Residencial Serra Verde II, na cidade de São Luis de Montes Belos, Estado Goiás, neste ato representada pela sócia proprietária senhora, Roberta de Souza Santos da Mata, brasileira, casada., empresária, residente e domiciliada na Rua C, nº 75, quadra 05, Lote 04, Setor Andracel, centro em Anápolis - GO, portadora da RG. nº .3743078 DGPC/GO e CPF/MF n.º 716.173.701-00, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo nos termos do Edital de Concorrência nº. 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo de Valor do Contrato originário nº 143/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 – Fica acrescido ao valor inicial do contrato o montante de R$ 267.985,87 (duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 7,65% do valor originalmente contratado.

Parágrafo Único. O valor global do contrato passa de R$ 3.500.000,00, (Três milhões e quinhentos), para R$ 3.767.985,87 (Três milhões, setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de ampliação da meta física inicialmente contratada, em razão da identificação de demanda complementar de interesse público durante a execução da obra. A ampliação proposta visa proporcionar maior eficiência, funcionalidade e atendimento às necessidades da população, contemplando serviços e quantitativos não previstos originalmente, mas considerados essenciais para a plena consecução do objeto.

O acréscimo encontra-se devidamente demonstrado em planilha orçamentária atualizada e cronograma, elaborados pelo setor competente, observando-se os limites legais estabelecidos nos arts. 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para sua execução.

Dessa forma, a ampliação da meta mostra-se vantajosa para a Administração, permitindo a otimização dos recursos públicos e evitando a necessidade de nova contratação para execução de serviços correlatos e complementares à obra em andamento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho-MT, 20 de maio de 2026.

______________________

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

______________________

RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA CNPJ: 08.858.347/0001-81

CONTRATADA

Testemunhas:

_____________________

Maria Auxiliadora C. Souza

CPF: 834.559.571-53

_____________________

Ritielly Coelho Figueiredo

CPF: 030.833.911-88

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Poliana Priscila da Rocha

OAB/MT n° 31.489