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Pref. Torixoréu

LEI Nº 1359/2026

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Timo Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado à inclusão de Ações e Projeto Atividade, conforme o seguinte detalhamento da despesa – QDD:

Órgão:

04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

Função:

12 - Educação Ensino Fundamental

Subfunção

122 – Administração Geral

Programa:

5040 – Gestão do Sistema de Educação

Projeto/Atividade:

2XXX – Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX – Educação antirracista

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 2.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX Enfrentamento à violência contra a mulher e violência doméstica

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 5.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX - Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX Valorização da cultura indígena

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX Programa Família na Escola

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 4.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX Educação financeira

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00

Projeto/Atividade:

2XXX Prevenção ao uso de álcool e drogas

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 2.000,00

Subfunção

306 – Alimentação e Nutrição

Projeto/Atividade:

2XXX Saúde e bem-estar

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 2.000,00

Subfunção

365 – Educação Infantil

Projeto/Atividade

2XXX Atendimento à primeira infância

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 15.000,00

Natureza da Despesa:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ............................................. R$ 8.000,00

Subfunção

366 – Educação de Jovens e Adultos

Projeto/Atividade:

2XXX Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 20.000,00

Subfunção

367 – Educação Especial

Projeto/Atividade:

2XXX Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Natureza da Despesa:

3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................................... R$15.000,00

Natureza da Despesa:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ............................................ R$ 15.000,00

Total

R$ 100.000,00

Fonte de Recurso:

1.500.1001

Função:

12 Educação

Subfunção:

361 Ensino Fundamental

Programa:

5070 – Educação Básica Pública

Projeto/Atividade:

2XXX Educação em Tempo Integral

Natureza da Despesa:

4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ........................................... R$ 200.000,00

Total

R$ 200.000,00

Fonte de Recurso:

1.540.0

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme estabelecidos na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, conforme o §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 051 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS.....................R$ 100.000,00

Parágrafo Único – Para abertura do crédito da Ação e Programa Educação em Tempo Integral será precedida de anulação parcial da seguinte ficha orçamentária: 084 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS.........R$ 200.000,00

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1354/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 de junho de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal