LEI Nº 1359/2026
3 de Junho de 2026
LEI Nº 1359/2026
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento corrente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, Sr. Thiago Timo Oliveira, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado à inclusão de Ações e Projeto Atividade, conforme o seguinte detalhamento da despesa – QDD:
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Órgão: |
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
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Função: |
12 - Educação Ensino Fundamental |
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Subfunção |
122 – Administração Geral |
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Programa: |
5040 – Gestão do Sistema de Educação |
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Projeto/Atividade: |
2XXX – Prevenção da Violência e Promoção da Cultura da Paz |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX – Educação antirracista |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 2.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Enfrentamento à violência contra a mulher e violência doméstica |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 5.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX - Combate à exploração sexual de crianças e adolescentes |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Valorização da cultura indígena |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Programa Família na Escola |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 4.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Educação financeira |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 3.000,00 |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Prevenção ao uso de álcool e drogas |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 2.000,00 |
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Subfunção |
306 – Alimentação e Nutrição |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Saúde e bem-estar |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................ R$ 2.000,00 |
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Subfunção |
365 – Educação Infantil |
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Projeto/Atividade |
2XXX Atendimento à primeira infância |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 15.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ............................................. R$ 8.000,00 |
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Subfunção |
366 – Educação de Jovens e Adultos |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Educação de Jovens e Adultos (EJA) |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 20.000,00 |
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Subfunção |
367 – Educação Especial |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
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Natureza da Despesa: |
3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas............................................... R$15.000,00 |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ............................................ R$ 15.000,00 |
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Total |
R$ 100.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.500.1001 |
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Função: |
12 Educação |
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Subfunção: |
361 Ensino Fundamental |
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Programa: |
5070 – Educação Básica Pública |
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Projeto/Atividade: |
2XXX Educação em Tempo Integral |
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Natureza da Despesa: |
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas ........................................... R$ 200.000,00 |
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Total |
R$ 200.000,00 |
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Fonte de Recurso: |
1.540.0 |
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme estabelecidos na Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro, conforme o §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo: 051 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS.....................R$ 100.000,00
Parágrafo Único – Para abertura do crédito da Ação e Programa Educação em Tempo Integral será precedida de anulação parcial da seguinte ficha orçamentária: 084 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS.........R$ 200.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 1354/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 02 de junho de 2026.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal