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Pref. Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 456 DE 02 DE JUNHO DE 2026.

CONCEDE ADICIONAL INSALUBRIDADE PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, com base no Artigo 51 da LC 157/2016 .

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder a partir de 01/06/2026, para o servidor abaixo relacionado ocupante do cargo de ODONTOLOGO, o adicional de INSALUBRIDADE de 10% (dez por cento).

JULIANA MAURICIO DA ROCHA

ODONTOLOGO

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 02 de junho de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl