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Pref. Castanheira

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação - FME, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando a necessidade de constituição e funcionamento do Fórum Municipal de Educação, como instância permanente de participação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do município e o disposto no Decreto Municipal nº 15/2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear, para compor o Fórum Municipal de Educação - FME, do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação

Membro Nato: Rozelei Maria Pilegi Nunes CPF: ***.872.***-20

II – Poder Legislativo Municipal de Castanheira

Titular: Merciane Dias da Costa CPF: ***.423.***-45

Suplente: Rogério Pedro Graeff CPF: ***.378.***-44

III – Conselho Municipal de Educação de Castanheira

Membro Nato: Gislaine da Silva Souza CPF: ***.120.***-80

IV – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Castanheira (SINTEP/MT)

Titular: Keli Cristina Alves de Castro CPF: ***.227.***-34

Suplente: Evanira dos Santos CPF: ***.872.***-15

V – Escolas Municipais de Castanheira

Titular: Tanieli Rodrigues Azevedo de Souza dos Santos CPF: ***.404.***-42

Suplente: Valdiléia Cordeiro Araújo Feitosa CPF: ***.452.***-61

VI – Rede Privada de Ensino de Castanheira

Titula: Maria Aparecida Zeferino Felizardo CPF: ***.173.***1- 61

Suplente: Geisiele Ariene Corato. CPF: ***.859.***-66.

VII – Escolas Estaduais de Castanheira

Titular: Sônia Maria da Silva CPF: ***.181.***-49

Suplente: Agda Fernanda Pilegi Nunes CPF: ***.191.***-50

VIII – Sociedade Civil

Titular: Agda Maria Maciel Maria CPF: ***.772.***-49

Suplente: Maura Antônia de Souza CPF: ***.181.***-04

Art. 2º - Os nomeados por esta Portaria exercerão o mandato de 02 (dois) anos, tendo suas atribuições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 15/2026 e demais legislação pertinente.

Art. 3º - Os membros do Fórum Municipal de Educação - FME não farão jus a remuneração financeira pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 02 de junho de 2026.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume