PORTARIA Nº 120/2026
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Fórum Municipal de Educação - FME, do Município de Castanheira/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Castanheira/MT, considerando a necessidade de constituição e funcionamento do Fórum Municipal de Educação, como instância permanente de participação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais do município e o disposto no Decreto Municipal nº 15/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para compor o Fórum Municipal de Educação - FME, do Município de Castanheira/MT, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Educação
Membro Nato: Rozelei Maria Pilegi Nunes CPF: ***.872.***-20
II – Poder Legislativo Municipal de Castanheira
Titular: Merciane Dias da Costa CPF: ***.423.***-45
Suplente: Rogério Pedro Graeff CPF: ***.378.***-44
III – Conselho Municipal de Educação de Castanheira
Membro Nato: Gislaine da Silva Souza CPF: ***.120.***-80
IV – Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Castanheira (SINTEP/MT)
Titular: Keli Cristina Alves de Castro CPF: ***.227.***-34
Suplente: Evanira dos Santos CPF: ***.872.***-15
V – Escolas Municipais de Castanheira
Titular: Tanieli Rodrigues Azevedo de Souza dos Santos CPF: ***.404.***-42
Suplente: Valdiléia Cordeiro Araújo Feitosa CPF: ***.452.***-61
VI – Rede Privada de Ensino de Castanheira
Titula: Maria Aparecida Zeferino Felizardo CPF: ***.173.***1- 61
Suplente: Geisiele Ariene Corato. CPF: ***.859.***-66.
VII – Escolas Estaduais de Castanheira
Titular: Sônia Maria da Silva CPF: ***.181.***-49
Suplente: Agda Fernanda Pilegi Nunes CPF: ***.191.***-50
VIII – Sociedade Civil
Titular: Agda Maria Maciel Maria CPF: ***.772.***-49
Suplente: Maura Antônia de Souza CPF: ***.181.***-04
Art. 2º - Os nomeados por esta Portaria exercerão o mandato de 02 (dois) anos, tendo suas atribuições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 15/2026 e demais legislação pertinente.
Art. 3º - Os membros do Fórum Municipal de Educação - FME não farão jus a remuneração financeira pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 02 de junho de 2026.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume