PORTARIA Nº 188/2026
3 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 188/2026
DE: 01 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Especial de Avaliação Imobiliária para fins de instituição de servidão administrativa.
O PREFEITO MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 029/2026, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, a área de terra de 392 m² descrita em seu Art. 1º;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração técnica do valor da justa indenização, caso couber, referente à limitação do uso da propriedade decorrente da implantação da rede coletora de águas pluviais;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação Imobiliária, com o objetivo de proceder à avaliação técnica, vistoria e elaboração do Laudo de Avaliação da área de 392 m² (Matrícula 6799), de propriedade da empresa Tafarel Imobiliária e Incorporadora Ltda, afetada pela instituição de servidão administrativa instituída pelo Decreto nº 029/2026.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
- I - Vilmar De Souza – Presidente;
- II - Elaine De Fatima Mors – Secretária;
- III - José Arimateia Vieira Alves – Membro;
- IV - Rafael Kruegel Leite – Membro;
- V - Suzimar Brunetta Dias – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
- I - Realizar vistoria in loco no imóvel para avaliar a área que será afetada pelas obras da rede coletora de águas pluviais;
- II - Levantar eventuais prejuízos decorrentes das escavações e intervenções temporárias na área descrita no Art. 2º do Decreto nº 029/2026;
- III - Emitir o Laudo de Avaliação Conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de seus membros, não gerando direito a qualquer remuneração adicional ou gratificação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO EM: 01 DE JUNHO DE 2026.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL