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Câm. Santa Rita do Trivelato

PONTO FACULTATIVO DO PODER LEGISLATIVO.

O Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso das suas atribuições Legais:

RESOLVE: 


Art. 1º - Decreta-se nos dias 04 e 05 de junho de 2026, ponto facultativo, referente ao dia de Corpus Christi, os dias para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, aos 02 dias de junho de 2026.

 


GILMAR ANTONIO ZANUTTO

Presidente da Câmara