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Pref. Reserva do Cabaçal

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR

EDITAL N° 01/2026

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, no uso da atribuição que lhe é conferida por lei, e;

CONSIDERANDO a ausência de suplentes para suprir as vagas, e a necessidade do preenchimento de vaga suplementar de forma imediata para a função pública com vistas ao cumprimento do mandato vigente 2024/2028;

CONSIDERANDO o tempo exíguo para completar o processo de tal sorte que não haja rompimento de continuidade do atendimento do Conselho Tutelar à população;

CONSIDERANDO o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e Lei n° 756 de 29 março de 2023, torna público a abertura do processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de RESERVA DO CABAÇAL/MT e dá outras providências.

1. DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO

1.1 Ficam abertas 05 (cinco) vagas para a função pública de Conselheiro Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal, em conformidade com o art. 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

1.2 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, não gerando vínculo empregatício com o Poder Executivo Municipal.

1.3 O candidato que for aprovado e obtiver maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

1.4 Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.

1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Membro do Conselho Tutelar

05

40 h

R$ 2.431,50

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, com intervalo de 2h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.

1.7 Deverá ser elaborada escala de plantão remoto considerando a disponibilidade de, pelo menos, 01 (um) Conselheiro Tutelar no período não compreendido entre 08h e 17h, inclusive nos fins de semana e feriados.

1.8 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei n° 756 de 29 março de 2023, ou a que a suceder.

2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES

2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, § 1º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda, e na Lei n° 756 de 29 março de 2023.

2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:

I. Inscrição para registro das candidaturas;

II. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;

III. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município de Reserva do Cabaçal, cujo domicílio eleitoral tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.

3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura, fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei n° 756 de 29 março de 2023, a saber:

I. Reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões dos distribuidores cíveis e criminais;

II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;

III. Ter ensino médio completo;

IV. Residência no Município de Reserva do Cabaçal, dentro da área de abrangência de referência do Conselho ao qual o candidato pretende se candidatar;

3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento;

II. Comprovante de residência dos três últimos meses à publicação deste Edital;

III. Certificado de quitação eleitoral;

IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

IX. Documento de Identidade;

X. CPF;

XI. Título Eleitoral.

3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar, através de Declaração.

4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO

4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior poderá participar do presente processo.

5. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO

5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar e a se candidatar no Processo de Escolha do Conselho Tutelar, os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

5.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03/06/2026 ao dia 09/06/2026 e deverão ser realizadas exclusivamente na dependência da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Itaipu s/n, bairro Cidade Alta, Reserva do Cabaçal/MT, das 08:00 as 10 :00hs e das 14:00hs ás 16:00hs.

6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.

6.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.

6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição constante nos anexos I, II e III deste edital, para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3.2 deste edital.

6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração pública específica e fotocópia de documento de identidade do procurador, podendo ser autenticada ou apresentada a original no ato de inscrição.

6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Lei n° 756 de 29 março de 2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

6.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, sem rasuras, e a apresentação da documentação exigida no item 3.2 deste Edital.

6.8 A inscrição será gratuita.

6.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da documentação exigida.

6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do prazo pelos candidatos.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS

7.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos

7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher a ficha de inscrição e demais documentos de forma completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.

7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei n° 756 de 29 março de 2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada no dia 11/06/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica https://reservadocabacal.mt.gov.br/.

7.6 publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 03 (três) dias, de 11/06/2026 a 13/06/2026, no horário de atendimento ao público de 08h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Itaipu s/n, bairro Cidade Alta, Reserva do Cabaçal/MT, CEP 78.265-000, não se admitindo o envio de impugnações por meio eletrônico.

7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial publicará a lista dos candidatos impugnados na data de 17/06/2026, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa, no dia 18/06/2026, no horário de atendimento ao público de 08h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Itaipu s/n, bairro Cidade Alta, Reserva do Cabaçal/MT, CEP 78.265-000, não admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico.

7.8 A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, e proferirá decisão até o dia 19/06/2026.

7.9 Finalizada a etapa recursal, a publicação, pela Comissão Especial, da lista final de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas deverá ocorrer até o dia 20/06/2026, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica https://reservadocabacal.mt.gov.br/.

8. DA PROPAGANDA ELEITORAL

8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.

9.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-se a igualdade de condições a todos os candidatos.

8.5 Aplicam-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na Lei Federal n. 9.504/1997 e alterações, observadas ainda as seguintes vedações:

I. abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder;

II. doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

III. propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia;

IV. a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nos dias que precedem o pleito;

V. a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;

VI. a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das igrejas ou cultos para campanha eleitoral;

VII. favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal;

VIII. confecção de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX. propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a. considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana; b. considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c. considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem a determinada candidatura.;

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa.

XI – abuso de propaganda na internet e em redes sociais, na forma deste Edital.

8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.

8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular.

8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I. em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;

III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo.

8.7.3 Para o fim deste Edital, considera-se:

I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;

III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdividido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na mesma raiz;

IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal;

V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo;

VI. rede social na internet: a estrutura social composta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que compartilham valores e objetivos comuns;

VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para smartphones.

VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.

8.7.4 Os materiais gráficos utilizados na campanha eleitoral, bem como os conteúdos eleitorais publicados nas redes sociais, deverão ser retirados de circulação e/ou exposição até o dia 11/07/2026.

9.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:

I. Utilização de espaço na mídia;

II. Transporte aos eleitores;

III. Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

V. Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local da votação e nas dependências deste; VI. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive “boca de urna”.

8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

8.12 É vedado aos órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito, sem a individualização dos candidatos.

8.13 É vedado, aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

9. DA ELEIÇÃO

9.1 Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

9.2 A eleição será realizada no dia 12/07/2026, das 8hs às 17hs.

9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 07/07/2026, publicados nos sites oficiais do Município, inclusive em sua página eletrônica https://reservadocabacal.mt.gov.br/.

9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.

9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo eleitor apresente o título eleitoral pertencente à 41ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso e documento oficial original com foto.

9.6 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.

9.7 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento equivalente, com foto.

9.8 Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.

9.9 A impugnação da identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.

9.10 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.

9.11 A votação se dará em urna cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candidato.

9.12 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e padronizadas, aprovadas previamente pela Comissão Especial, constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato, sem se admitir a indicação do nome dos candidatos (a depender da definição do modelo de cédula).

9.13 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.

9.14 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.

9.15 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.

9.16 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão Especial.

9.17 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especial.

9.18 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:

I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos concorrentes ao pleito.

10. DA APURAÇÃO

10.1 A apuração dar-se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença do representante do Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.

10.2 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário da seção elaborarão a Ata da votação.

10.3 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.

10.4 O candidato mais votado assumirá o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.

10.5 Os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.

10.6 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação de conhecimentos específicos; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.

11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 15/07/2026, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica https://reservadocabacal.mt.gov.br/, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos recebidos.

11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo Prefeito do Município.

11.3 A posse do candidato eleito que receber o maior número de votos será em 22/07/2026.

11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.

12. DO CALENDÁRIO

12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar:

DATA

ETAPA

02/06/2026

Publicação do Edital

03/06/2026 a 09/06/2026

Registro das candidaturas

11/06/2026

Publicação da lista dos candidatos inscritos

11/06/2026 a 13/06/2026

Prazo para impugnação de candidatura e apresentação de recurso junto à Comissão Especial contra indeferimento de inscrição

17/06/2026

Publicação da lista dos candidatos impugnados

18/06/2026

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado junto à Comissão Especial

19/06/2026

Publicação da análise dos recursos

20/06/2026

Lista definitiva dos candidatos habilitados

07/07/2026

Divulgação dos locais de votação

12/07/2026

Eleição

15/ 07/2026

Publicação da apuração

22/07/2026

Posse

12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei n° 756 de 29 março de 2023, sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, com fiscalização do Ministério Público, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.069/1990, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e da Lei Municipal nº 756/2023.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto à Comissão Especial.

13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do Promotor de Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13.11 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Reserva do Cabaçal/MT, 02 de junho de 2026.

Jane Faria Vanzzella

Presidente da comissão

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2026/2027

Número de Inscrição: ____________________________

Nome: ________________________________________

Telefone:______________________________________

e-mail:________________________________________

Eu, ________________________________________,brasileiro (a), Estado Civil ___________________, profissão ______________, residente e domiciliado à rua ________________________________________, nº _____, bairro ________________, nesta cidade de Reserva do Cabaçal, Estado do Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG nº __________________, venho pelo presente requerer mui respeitosamente de Vossa Senhoria, o registro de minha candidatura para pleitear uma vaga junto ao Conselho Tutelar.

DECLARO, para devidos fins, que tenho pleno conhecimento e concordo expressamente com todos os termos e condições estabelecidas no EDITAL nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que regulamenta a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar de Reserva do Cabaçal/MT e demais legislações a ele relacionadas, especialmente a Lei n° 756 de 29 março de 2023 e Lei Federal nº 8.069/90.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Reserva do Cabaçal/MT, _______ de _________________de 2026.

______________________________________________________________

Assinatura por extenso do Candidato

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,________________________________________, nacionalidade ______________, estado civil _______________, CPF n.º _______________, RG n.º _____________, residente na Rua/Av. ________________________________________, n.º _______, Bairro _________________, em Reserva do Cabaçal/MT, DECLARO sob as penas da lei, que resido no município de Reserva do Cabaçal/MT desde _____________________________, conforme comprovante Anexo.

Na condição de:

( ) Membro da família;

( ) Imóvel cedido/comodato;

( ) Aluguel sem contrato de locação.

Por ser verdade, firmo o presente.

Reserva do Cabaçal/MT, _______ de _________________de 2026.

____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

Testemunhas:

Assinatura por extenso:

Nome:

CPF:

RG:

Assinatura por extenso:

Nome:

CPF:

RG:

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCIMENTO DE CARGO PÚBLICO COMISSIONADO E/OU CARGO ELETIVO

Eu,________________________________________, nacionalidade ,___________________, estado civil ,___________________, CPF n.º ,_______________________, RG n.º ,___________________, residente na Rua/Av. ,________________________________________, n.º _______, Bairro _________________, em Reserva do Cabaçal/MT, DECLARO para os fins descritos no Edital nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que resido no município de Reserva do Cabaçal/MT, que não ocupo cargo público municipal de provimento em comissão e não sou detentor de cargo eletivo.

Por ser verdade, firmo o presente.

Reserva do Cabaçal/MT, _____de ___________________ de 2026.

__________________________________________________

Assinatura do Candidato

Testemunhas:

Assinatura por extenso:_________________________________

Nome: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________

RG: ________________________________________________

Assinatura por extenso:_________________________________

Nome: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________

RG: ________________________________________________

CHECK LIST DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

( ) 01 foto 3x4 recente;

( ) Documento de Identidade;

( ) CPF;

( ) Título Eleitoral;

( ) Comprovante de Quitação Eleitoral;

( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;

( ) Comprovante de residência;

( ) Declaração atestando residência no Município, assinada e datada conforme o Anexo II do Edital 01/2026 - CMDCA;

( ) Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico credenciado pela Justiça do Trabalho; ( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual;

( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;

( ) Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal;

( ) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União;

( ) Certificado de conclusão de Ensino Médio, ou equivalente, acompanhado do Histórico Escolar;

( ) Declaração que possui disponibilidade de exercer a função de Conselheiro Tutelar, com dedicação exclusiva;

( ) Declaração, conforme Anexo III do Edital 01/2026-CMDCA, afirmando não ocupar cargo público municipal de provimento em comissão e não ser detentor de cargo eletivo;

( ) Certificado de Reservista (Sexo Masculino).

Responsável pela inscrição: Em: _______/_______________/2026.

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR 2026/2027

Número de Inscrição:___________

Declaro que o Candidato__________________________________________________ entregou toda a documentação exigida no edital.

Reserva do Cabaçal/MT, _______ de _________________de 2026.

____________________________________________________________

Assinatura do Responsável pela inscrição