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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVICOR POR NECESSIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

A GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Interromper, no interesse do serviço público as férias do servidor REGINALDO LUIS SCHIAVINATO, matricula nº 133, cargo efetivo de Técnico Contábil, concedia pela Portaria Interna DRH nº 039/2026, a partir do dia 02/06/2026.

Art. 2º - O período de férias interrompido e não usufruído será remarcado para data oportuna, mediante prévio agendamento junto ao setor de Recursos Humanos, observadas as necessidades da Administração Pública e a conveniência do serviço.

Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 02 de junho de 2026.

LUCIENE VIEIRA RAMOS

Gestora de Folha de Pagamento

Port. 659/2022