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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o Pregão Presencial nº 04/2025;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 17/2025;

CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º 012/2026;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da GLOBAL COMERCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EM RECARGAS DE EXTINTORES LTDA inscrita sob o CNPJ nº 22.871.544/0001-61, para apurar eventuais irregularidades ocorridas durante a execução da Ata de Registro de Preço.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 14.133/2021.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT

Em, 01 de junho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL