PORTARIA N.º 138/2026.
3 de Junho de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Pregão Presencial nº 04/2025;
CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.º 17/2025;
CONSIDERANDO a Notificação Extrajudicial n.º 012/2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 1.182/2019;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da GLOBAL COMERCIO VAREJISTA E SERVIÇOS EM RECARGAS DE EXTINTORES LTDA inscrita sob o CNPJ nº 22.871.544/0001-61, para apurar eventuais irregularidades ocorridas durante a execução da Ata de Registro de Preço.
Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito a ampla defesa e contraditório, estando a empresa sujeita as penalidades prevista na Lei Municipal nº. 1.182/2019 e a Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria n.º 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.
Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT
Em, 01 de junho de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL