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Pref. Santo Antônio do Leste

DECRETO Nº 029/2026

DE: 02 DE JUNHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, imóvel que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais disposições legais aplicáveis,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, a área de terreno e respectivas benfeitorias, incidente sobre parte do imóvel registrado sob a Matrícula nº 6.799, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, localizado no Município de Santo Antônio do Leste/MT, com área de 392 m², de propriedade da empresa TAFAREL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.896.831/0001-07, representada por seus sócios ROSIVANE APARECIDA TAFAREL e EDEMIL PEREIRA SALDANHA, ou quem de direito.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, a área de terreno e respectivas benfeitorias, incidente sobre parte do imóvel registrado sob a Matrícula nº 6.799 junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de propriedade da empresa TAFAREL IMOBILIÁRIA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.896.831/0001-07, representada por seus sócios ROSIVANE APARECIDA TAFAREL e EDEMIL PEREIRA SALDANHA, ou quem de direito.

Art. 2º A área de servidão administrativa de que trata o artigo anterior destina-se, especificamente, à implantação, operação, manutenção e fiscalização das obras e serviços relativos à implantação de rede coletora de águas pluviais, com as seguintes características: largura aproximada da vala de 1,4 metros, extensão total de 280 metros, adentrando a propriedade até o Córrego Papagaio, sendo 183 metros no primeiro trecho e 97 metros no segundo trecho, com profundidade aproximada de 2,5 metros, ficando assegurado que, após a finalização da escavação e instalação das manilhas, toda a movimentação de terra será devidamente recomposta ao seu estado original, de modo a não prejudicar qualquer atividade relacionada ao imóvel.

Art. 3º A área descrita no artigo 1º, necessária à instituição da servidão administrativa, passa a sujeitar-se ao regime jurídico de direito público, autorizando o Poder Público Municipal, seus prepostos e agentes, a ingressarem no imóvel para a execução dos serviços necessários, ficando os proprietários obrigados a respeitar o ônus imposto.

Art. 4º As despesas decorrentes da instituição da presente servidão administrativa correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos.

Parágrafo único. A avaliação da área objeto da presente servidão administrativa será realizada pela Comissão Especial de Avaliação instituída por meio da Portaria nº 188/2026, de 01 de junho de 2026, incumbida da elaboração do respectivo Laudo de Avaliação.

Art. 5º Ficam os órgãos competentes do Município autorizados a promover as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a celebração de acordo administrativo ou o ajuizamento da competente ação de constituição de servidão administrativa, para a efetivação do presente ato.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 02 DE JUNHO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL