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Pref. Santa Carmem

SÚMULA: Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Infraestrutura no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, Prefeito Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Infraestrutura da Saúde.

Art. 2º - O Chefe de Infraestrutura será responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à infraestrutura física das unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Compete ao Chefe de Infraestrutura:

I – organizar, administrar e operacionalizar procedimentos voltados à racionalização e economia no uso dos recursos energéticos e hídricos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

II – auxiliar na gestão dos diversos espaços físicos, visando à sua manutenção em conformidade com padrões técnicos e normativos específicos;

III – colaborar na mediação de conflitos relacionados ao entorno ambiental das unidades de saúde;

IV – atuar na preservação e conservação do meio ambiente, tanto no âmbito interno quanto externo das unidades de saúde;

V– exercer outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas.

Art. 4º - Inclui-se no artigo 47 da Lei Municipal 437/2011 de 03 de junho de 2011, e no Art. 9º da Lei 434/2011 - Lotacionograma, o Cargo Chefe de Infraestrutura, com as seguintes especificações:

a) Categoria Funcional: Chefe de Infraestrutura;

b) Carga horária: 40 horas semanais;

c) Recrutamento: cargo em comissão;

d) Remuneração mensal: R$ 4.338,57 - referente ao Cargo de Chefe de Infraestrutura;

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DE MATO GROSSO

EM 02 DE JUNHO DE 2026

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL