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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.251, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Institui o Fórum Municipal de Educação do Município de Nova Xavantina/MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de educação;

CONSIDERANDO a importância de acompanhar e monitorar a execução do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas políticas educacionais nacionais; DECRETA:

CAPÍTULO I

Da Criação

Art. 1º Fica instituído o Fórum Municipal de Educação – FME, instância permanente de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município de Nova Xavantina/MT.

Art. 2º O Fórum Municipal de Educação tem por finalidade:

I – promover a participação da sociedade na discussão e formulação das políticas educacionais;

II – acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

III – promover debates, estudos e proposições sobre a política educacional do município;

IV – articular a sociedade civil e o poder público na discussão da educação municipal;

V – organizar e acompanhar as Conferências Municipais de Educação.

CAPÍTULO II

Das Competências

Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

I – acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação;

II – promover a participação social no planejamento educacional do município;

III – contribuir para a elaboração e revisão das políticas educacionais municipais;

IV – organizar e coordenar as Conferências Municipais de Educação;

V – acompanhar a implementação das deliberações das conferências de educação;

VI – elaborar seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III

Da Composição

Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Jeanete da Silva Souza Olivieri;

Suplente: Sueni Pereira de Aragão Couten;

II – Poder Executivo:

Titular: Sávio Luís Farias Rodrigues;

Suplente: Danyella de Oliveira Nascimento;

III – Poder Legislativo:

Titular: Ilza Fabiola Zuffo;

Suplente: Franciley Gomes de Melo;

IV – Conselho Municipal de Educação:

Titular: Maria Messias Ribeiro dos Santos;

Suplente: Marta Helena da Silva Negrão;

V– Gestores escolares da rede pública:

Titular: Ana Paula da Silva;

Suplente: Aline Estefânia Rodrigues Moura;

VI – Professores da rede pública municipal:

Titular: Andreia Camargo Fleck Negreiros;

Suplente: Meire Aparecida Mateus Marcon;

VII - Professores da rede estadual:

Titular: Erica Kalinca Oliveira;

Suplente: Lilian Silva Beltrão Paludo;

VIII- Professores da rede privada:

Titular: Andreice de Oliveira Santos;

Suplente: Elton Clei Borges Sales;

IX – Estudantes:

Titular: Mikaelly Pereira Gomes;

Suplente: Luiza Antônia Ribeiro Bairros;

X – Pais ou responsáveis:

Titular: Ellen Cristina Rosa da Cruz;

Suplente: Maira Silva Luz Mendes;

XI – Instituições de ensino superior:

Titular: Josiane Liberato Vilela;

Suplente: Mariângela Fernandes Abreu;

XII – Sindicatos ou entidades representativas da educação:

Titular: Palloma Moreira Alves;

Suplente: Yuna de Abreu Freitas Ribeiro;

XIII– Organizações da sociedade civil com atuação na área educacional:

Titular: Valdivino Antônio da Costa;

Suplente: Iris Ferreira da Cruz;

XIV- Assistência Social:

Titular: Alexandre Silva do Nascimento;

Suplente:  Patricia Fernandes Lima de Oliveira. 

CAPÍTULO IV

Do Funcionamento

Art. 5º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:

I – ordinariamente, conforme calendário aprovado pelos membros;

II – extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por solicitação da maioria dos membros.

Art. 6º As decisões do Fórum serão tomadas preferencialmente por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes.

Art. 7º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno, que disciplinará sua organização e funcionamento.

CAPÍTULO V

Das Conferências Municipais De Educação

Art. 8º O Fórum Municipal de Educação será responsável por:

I – convocar e organizar as Conferências Municipais de Educação;

II – definir metodologia, temáticas e cronograma das conferências;

III – acompanhar a implementação das propostas aprovadas.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 9º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao Fórum Municipal de Educação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 02 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal