DECRETO MUNICIPAL N° 2.870, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 2.870, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“Decreta ponto facultativo município de Cocalinho”.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1° Será ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cocalinho no dia 04 de junho de 2026, quinta-feira, em alusão ao dia de corpus-christi.
Art. 2° Também será ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Cocalinho no dia 05 de junho de 2026, sexta-feira, data que sucede ao dia de corpus-christi.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica aos servidores dos órgãos da Administração Pública Municipal, que pela natureza das funções do seu cargo, exijam regime de plantão permanente, tais como saúde, limpeza pública e etc.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal