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Câm. Santa Rita do Trivelato

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 14/2024


CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 001/2024


CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 011/2025


TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025, DESTINADO À EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.


A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 04.253.983/0001-29, com sede na Avenida Flávio Luiz, nº 2060, Centro, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. GILMAR ANTÔNIO ZANUTTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.134.563/0001-54, com sede na Avenida La Paz, nº 1772, Bairro Centro, no Município de Vera - MT, CEP 78.450-000, representada por seu administrador legal, Sr. MAURO LUIZ BOURSCHEID, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, com fulcro no artigo 138, inciso II, combinado com o artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos):


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção por mútuo acordo (rescisão consensual) do Contrato Administrativo nº 011/2025, cuja Ordem de Início de Serviço se deu em 15 de setembro de 2025, que visava à contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para reforma e ampliação (fornecimento de mão de obra e materiais) da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato - MT.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO E DO INTERESSE PÚBLICO
A extinção contratual por via consensual fundamenta-se nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e supremacia do interesse público, restando justificada pelos seguintes fatos supervenientes constantes nos autos:
I - A constatação de atraso no cronograma físico-financeiro e a paralisação das atividades comunicada por meio do Ofício nº 027/2026-LEG emitido pela Contratante;
II - A justificativa formal apresentada pela Contratada em 15 de abril de 2026, que comprovou a ocorrência de escassez crítica e generalizada de mão de obra qualificada na região, caracterizando situação de onerosidade excessiva e força maior, alheia à vontade da empresa;
III - O Relatório Técnico e Laudo Técnico nº 01 subscrito pelo Fiscal de Obras e Engenheiro Civil do Município, Marcus Vinicius Sales (CREA-MT 038526), que formalizou o estágio físico da obra e atestou a paralisação desde 23/02/2026;
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
CNPJ - 04.253.983/0001-29 – Av. Flavio Luiz, 2060 – Centro – Fone: (65) 9.8121-6706 CEP. 78.445-000
Santa Rita do Trivelato – MT
legislativo@santaritadotrivelato.mt.leg.br
camaratrivelato@hotmail.com
IV – Após análise dos relatórios emitidos pelo engenheiro fiscal da obra, pelo fiscal de contratos e departamento financeiro, foi constatado que não há saldo a receber por parte da contratada e nem dano ou prejuízo ao erário público;
V - O entendimento mútuo de que a composição consensual resguarda o erário de litígios prolongados, e atende os requisitos do incido II do art. 138 da Lei 14.133/2021, permitindo que a Administração disponha imediatamente do objeto para novas providências executivas.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO HISTÓRICO DAS MEDIÇÕES E DOS VALORES NESTE CONTRATO
As partes reconhecem e declaram o histórico financeiro e de execução do remanescente da obra objeto deste contrato (correspondente a 91,540% do certame original), cuja evolução físico-financeira deu-se nos exatos termos apurados pelo setor de Engenharia:
a) Valor Contratual Original: R$ 497.012,06 (quatrocentos e noventa e sete mil, doze reais e seis centavos);
b) 1º Termo Aditivo: R$ 23.497,89 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), totalizando o valor global atualizado de R$ 520.509,95;
c) 1ª Medição (15/09/2025 a 21/10/2025): R$ 53.152,60 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta centavos);
d) 2ª Medição (22/10/2025 a 28/11/2025): R$ 45.715,39 (quarenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e trinta e nove centavos);
e) 3ª Medição (29/11/2025 a 18/12/2025): R$ 43.923,90 (quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais e noventa centavos);
f) 4ª Medição (19/12/2025 a 23/01/2026): R$ 69.040,37 (sessenta e nove mil, quarenta reais e trinta e sete centavos).

§1º Os serviços executados e devidamente medidos até a data da paralisação técnica (23/02/2026) consideram-se liquidados, restando extinta qualquer obrigação de continuidade da execução por parte da Contratada a partir da assinatura deste termo.

§2º A obra objeto da concorrência 01/2024, possui, até a presente data, 5 medições, sendo que 4 medições foram realizadas pela contratada no contrato objeto da presente recisão.


CLÁUSULA QUARTA – DO AFASTAMENTO DE PENALIDADES E QUITAÇÃO MÚTUA
Considerando que a paralisação decorreu de fatores mercadológicos regionais imprevisíveis e de força maior devidamente comprovados e aceitos pela Administração, a Contratante resolve não aplicar quaisquer sanções administrativas ou penalidades contratuais à Contratada (tais como multas de mora, rescisão sancionatória ou declaração de inidoneidade).
§ 1º Com a assinatura deste instrumento, as partes dão entre si plena, geral, rasa e irrevogável quitação de todas as obrigações operacionais, financeiras e administrativas relativas ao Contrato nº 011/2025, nada mais tendo a reclamar a qualquer título.
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§ 2º Fica ressalvada, exclusivamente, a responsabilidade civil da Contratada, pelo prazo legal aplicável, quanto à solidez, segurança e qualidade técnica estrita dos serviços que foram efetivamente executados e medidos na obra até o período da paralisação.

§ 3º Fica autorizada a imediata devolução e liberação de eventuais apólices de seguro-garantia ou cauções prestadas pela Contratada para este contrato.


CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Extinção Consensual fica condicionada à sua regular publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial Eletrônico, em estrito cumprimento ao parágrafo único do art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.


CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir quaisquer eventuais dúvidas ou litígios decorrentes deste termo que não possam ser solucionados consensualmente na esfera administrativa.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.


Santa Rita do Trivelato - MT, 01 de Junho de 2026.

GILMAR ANTÔNIO ZANUTTO
Presidente da Câmara Municipal (CONTRATANTE)

MAURO LUIZ BOURSCHEID
IDEAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CONTRATADA)