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Pref. Poconé

Concorrência Pública – Edital n° 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público aos interessados a abertura do procedimento para inscrição e seleção dos membros de Subcomissão Técnica, mediante credenciamento, de profissionais com formação superior em comunicação, publicidade ou marketing para constituir Subcomissão Técnica destinada a realizar o julgamento das Propostas Técnicas apresentadas por licitantes quando da promoção do certame licitatório do tipo “técnica e preço”, a ser promovida pela Secretaria Municipal de Administração, para contratação de 01 (uma) agência de propaganda, para a prestação de serviço de publicidade para a Prefeitura Municipal de Poconé/MT, cujas atividades têm por objetivo: estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, intermediação, supervisão, execução de estratégias, e ações de publicidade e atividades complementares, com a finalidade de dar publicidade e divulgar as políticas públicas, divulgar as ações de governo do Poder Executivo Municipal, para informar o público em geral, assim como a distribuição da comunicação aos veículos e demais meios de divulgação, conforme art. 37, §1º da Constituição Federal..

1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária apresentado por agência(s) de publicidade e propaganda interessadas em participar de licitação a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Poconé.

1.2. De acordo com o § 1º e § 3° do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1/3 (um terço – UM MEMBRO) não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Poconé/MT.

1.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública a ser realizada em data legalmente compatível a ser divulgada em momento oportuno no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o

triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados.

1.4. O referido sorteio dos nomes que venham a ser inscritos para formação de membros da citada Subcomissão Técnica se dará de forma separada entre os inscritos que possuam vínculo funcional ou contratual com a Prefeitura Municipal e os que não possuam tal vínculo.

2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será de profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing, ou que comprovadamente atuem em uma dessas áreas, para integrar a Subcomissão Técnica da licitação a ser promovida pela Prefeitura Municipal.

2.2. Será efetivada a inscrição entre os dias 03/06/2026 a 09/06/2026, das 07:00h às 13:00h, no Departamento de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Poconé, Praça da Matriz, s/n, Centro, CEP: 78.175-000, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que se for o caso mantenha ou não mantenha vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Poconé, conforme ANEXO I;

b) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou apresentar documentos que objetivamente comprovem a devida experiência e efetiva atuação nas referidas áreas;

c) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto;

d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

2.3. Com exceção ao documento constante do item "a", acima discriminado, que deverá ser

apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação por servidor junto à Prefeitura Municipal de Poconé.

2.3.1. No caso de o inscrito não possuir formação em comunicação, publicidade ou marketing, mas que atue em uma dessas áreas, deverá apresentar documentos que objetivamente comprovem a devida experiência e efetiva atuação nas referidas áreas como currículo e/ou carta de referência.

2.4. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados.

2.5. A Prefeitura Municipal de Poconé fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos

documentos definidos neste Edital.

2.6. São requisitos exigidos dos interessados, sem vínculo com a Prefeitura, em participar da

Subcomissão:

a) possuir qualificação técnica evidenciada pela formação em cursos superiores, em nível de

graduação ou pós graduação, das áreas de comunicação ou pela atuação numa destas áreas;

b) ser servidor ou empregado público;

c) não possuir vínculo contratual ou funcional, direto ou indireto, com licitante ou com o respectivo sócio ou dirigente;

d) não ser cônjuge ou companheiro de sócio ou dirigente de licitante, nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e

e) não atuar e não ter atuado de forma relevante, em outras etapas, no âmbito do mesmo processo licitatório.

2.6.1. Diante da ausência de formação referida na alínea “a” do subitem 2.6, o preenchimento do requisito de atuação será alcançado pelo exercício, nos últimos quatro anos, sendo pelo menos um ano de forma ininterrupta, de atividades de comunicação que envolvam conhecimento preponderante nas áreas relacionadas ao objeto da contratação.

2.6.1.1. O período de quatro anos, mencionado no parágrafo anterior, terá como marco de contagem retroativa a constituição efetiva da subcomissão técnica.

2.6.2. Os servidores ou empregados públicos sorteados para integrar subcomissão técnica, prestarão compromisso formal, antes de sua nomeação, atestando que atendem todas as exigências contidas nos incisos do caput, devendo reportar à comissão de contratação eventual enquadramento superveniente.

2.7. A composição da subcomissão técnica obedecerá às seguintes disposições:

I – será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes;

II – os membros titulares serão escolhidos por sorteio, em sessão pública, dentre os nomes constantes de relação previamente cadastrada, a qual deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão Técnica, na forma do subitem 2.2;

III – na composição da Subcomissão Técnica será observado o disposto no § 1º do art. 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, devendo pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes não possuir vínculo funcional ou contratual com o Município de Poconé/MT.

3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pela (s) licitante (s), dar-se-á por sorteio de forma separada entre os inscritos que possuam vínculo funcional ou contratual com esta Prefeitura e entre os que não possuam tal vínculo, nos termos do subitem 2.6, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados.

3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

3.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer

interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

3.2.1.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

3.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010.

3.2.1.3. A impugnação poderá ser interposta através de e-mail (licitacao@pocone.mt.gov.br) ou correios, ou pessoalmente devendo ser protocolizada no Departamento de Licitação, situado na Sede da Prefeitura Municipal de Poconé.

3.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

3.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item “Objetivo da Subcomissão Técnica”, conforme exige o artigo 10, §2º, da Lei Federal nº. 12.232/2010.

3.5. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal n°. 12.232/2010.

3.6. O resultado do sorteio será publicado no Jornal Oficial dos Municípios (AMM).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados.

4.2. Caso não seja cumprido o requisito de inscrição de no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item “Objetivo da Subcomissão Técnica”, conforme exige o artigo 10, § 2º, da Lei Federal n°. 2.232/2010, no período acima estipulado, o prazo para inscrições será prorrogado por igual período e será precedido de nova publicação nos mesmos termos deste documento.

4.3. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº

12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e n°14.133/2021.

4.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação destinado à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade.

5. ANEXOS

Anexo I – Ficha de Inscrição.

Poconé/MT, 03 de junho de 2026.

EDSON DE CAMPOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

ERASMO PAULO DE LIMA

Agente de Contratação

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2026

1. DADOS PESSOAIS

Nome Completo: ____________________________________________

CPF: __________________________

RG: ___________________________

Órgão Expedidor: ______________

Data de Nascimento: ****/****/______

Endereço: _________________________________________________

---

Telefone: _________________________________________________

E-mail: _________________________________________________

2. FORMAÇÃO PROFISSIONAL

( ) Comunicação Social

( ) Publicidade e Propaganda

( ) Marketing

( ) Outra área correlata: ______________________________

Instituição de Ensino: _______________________________________

Ano de Conclusão: _________________________________________

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Atua ou atuou na área de Comunicação, Publicidade ou Marketing?

( ) Sim

( ) Não

Descreva resumidamente a experiência profissional:

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4. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO

Declaro, para os devidos fins, que:

( ) Possuo vínculo funcional ou contratual com o Município de Poconé/MT.

( ) Não possuo vínculo funcional ou contratual com o Município de Poconé/MT.

5. DECLARAÇÕES

Declaro que:

a) As informações prestadas são verdadeiras;

b) Atendo aos requisitos previstos no Chamamento Público;

c) Não possuo vínculo contratual ou funcional com eventual licitante participante da Concorrência Presencial nº 01/2026;

d) Não sou cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau de sócio ou dirigente de eventual licitante participante do certame;

e) Tenho ciência de que a inscrição não garante participação na Subcomissão Técnica, estando a escolha condicionada ao sorteio público previsto na Lei nº 12.232/2010.

Poconé/MT, _____ de ___________________ de 2026.

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Nome e Assinatura do Inscrito