DECRETO Nº 0154/2026
3 de Junho de 2026
Regulamenta a Lei nº 1.685/2026, abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei nº 1624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), para Pavimentação Asfáltica Urbana e Galeria de Águas Pluviais, na seguinte dotação orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
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DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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10.001.15.451.0021.1.113.4490.51.00.00 (784) Pavimentação Asfáltica Urbana e Galeria de Águas Pluviais |
1.701.0000 |
500.000,00 |
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TOTAL |
500.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
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11.001.26.782.0021.1.162.4490.51.00.00 (849) |
500.000,00 |
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TOTAL |
500.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 02 de junho de 2026.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal