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Pref. Apiacás

Regulamenta a Lei nº 1.685/2026, abre Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei nº 1624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), para Pavimentação Asfáltica Urbana e Galeria de Águas Pluviais, na seguinte dotação orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

10.001.15.451.0021.1.113.4490.51.00.00 (784)

Pavimentação Asfáltica Urbana e Galeria de Águas Pluviais

1.701.0000

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar ora criado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

11.001.26.782.0021.1.162.4490.51.00.00 (849)

500.000,00

TOTAL

500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 02 de junho de 2026.

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal