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Pref. Jaciara

A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT torna público que, através da Secretaria de Planejamento, realizará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrição para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, para formação da Subcomissão Técnica de analise da proposta técnica da Concorrência nº 005/2026, conforme abaixo:

OBJETO: Inscrição de profissionais formados em engenharia, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação, que instaurada pelo MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA”.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

Recebimento das Inscrições: das 07h00min do dia 03 de junho de 2026 até às 17h00min do dia 10 de junho de 2026.

Sessão de análise e habilitação das Inscrições: 14h00 do dia 11 de junho de 2026, na sala de licitações com Município de Jaciara/MT.

Sorteio Público dos Inscritos: Será sorteado, em data a ser definida, conforme inscrições homologadas, através de sessão presencial, realizada pela Secretaria de Planejamento e anexada ao processo.

Este Chamamento Público obedecerá à Lei n° 14.133/2021 e seguira às seguintes normas:

1  - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E INSCRIÇÃO   

1.1. Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais graduados em Engenharia Sanitária e/ou Engenharia Ambiental, com curso superior reconhecido pelo MEC e com registro profissional no sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia / Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

1.2. Os interessados deverão providenciar seu credenciamento, na Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT no prazo estabelecido neste edital.

1.3. A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.

1.4. A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.

2 - OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA

2.1 Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação (ões) a ser (em) promovida(s) pela Prefeitura, em modalidade concorrência, tipo técnica e preço, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA.”

2.2 As propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) membros que deverão ser devidamente qualificados.

2.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio público, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que deverá constar os candidatos previamente cadastrados.

2.3.1 O sorteio será realizado de forma pública, e disponibilizado para conhecimento de todos, a ordem de sorteio, determinará a classificação dos inscritos.

3- DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO           

3.1 A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Jaciara/MT, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital (assinatura conforme documento de identificação apresentado);

b) diploma de conclusão de curso de graduação na área de nas áreas de Engenharia Sanitária e/ou Engenharia Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;

c) cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;

d) comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

3.2 Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.

3 - ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA                                            

4.1 A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Prefeitura será composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) servidor público da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e 02 (dois) que não possua vinculo com a prefeitura.

4.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município de Jaciara.

4.3 Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada na imprensa oficial do Município de Jaciara/MT, em prazo não inferior a 03 (três) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

4.4 A escolha dar-se-á entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados nos termos deste Edital, sendo que 2/3 dos profissionais não poderá ter vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o MUNICÍPIO DE JACIARA/MT.

4.5 Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.

5- IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS

5.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.

5.2 Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando- se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.

5.3 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado.

5.3.1 Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.

5.3.2 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.

5.3.3. Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimentos e impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sessão de sorteio.

5.3.4. A impugnação e o (s) pedido (s) de esclarecimento poderão ser realizados, através do e-mail: seplan@jaciara.mt.gov.br.

5.3.5. O agente de contratação deverá receber o pedido de esclarecimento e impugnação e remetê-lo imediatamente a o Órgão Requisitante, para que ofereça resposta motivada.

5.3.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no mesmo sistema que o Edital no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão de sorteio.

5.3.7. Acaso o pedido de esclarecimento ou impugnação não seja respondido até o último dia útil anterior à abertura da sessão de sorteio, ela deverá ser adiada, de modo que seja respeitado o prazo de intervalo entre a data da resposta ao pedido de impugnação e a abertura da licitação.

5.3.8. Acolhida a impugnação, caso a modificação comprometa o sorteio dos inscritos, será definida e publicada nova data para a realização do mesmo, respeitando os prazos mínimos do edital.

6 - SORTEIO

6.1 A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.

6.2 O resultado do sorteio será publicado na imprensa oficial e no site do Município.

7- ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS                                                                                          

7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimentos a este Edital, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para sessão de sorteio.

8-DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                  

8.1 Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº.14.133/2021.

8.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.

Jaciara/MT, 01 de junho de 2026.

Vanderlei Silva de Oliveira

Secretaria Municipal de Planejamento