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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.027 de 02 de junho de 2026

(Projeto de Lei nº028/2026 de autoria do Executivo).

”Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum do povo e autoriza a incorporação de área ao patrimônio disponível do Município de Canarana/MT, para fins de implantação de projeto institucional público, e dá outras providências.”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem público dominical do Município de Canarana, a área correspondente a trecho da Rua Miraguaí, situada entre a Rua Barra do Garças e a Rua Tenente Portela, Centro, neste Município.

Art. 2º - Fica desafetada a área pública correspondente a trecho da Rua Miraguaí, situada entre a Rua Barra do Garças e a Rua Tenente Portela, Centro, no Município de Canarana, com área total de 2.100,00m² (dois mil e cem metros quadrados) e perímetro de 242,00m, possuindo as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Barra do Garças, com extensão de 21,00m; fundos para a Rua Tenente Portela, com extensão de 21,00m; lado direito confrontando com a Quadra 50, com extensão de 100,00m; e lado esquerdo confrontando com a Quadra 41, com extensão de 100,00m, tudo conforme memorial descritivo e croqui anexos, os quais passam a integrar a presente Lei para todos os efeitos legais.

Art. 3º - A desafetação de que trata esta Lei destina-se à implantação de projeto arquitetônico institucional, consistente na instalação de cobertura estrutural sobre o trecho da via, visando à criação de espaço coberto para uso público e à realização de melhorias urbanísticas no local.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 02 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal de Canarana