DECRETO N° 086, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS EM HORÁRIO COMERCIAL E EM REGIME DE PLANTÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, NOS DIAS 12, 13 E 14 DE JUNHO DE 2026. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização do evento de beatificação do Padre Nazareno Lanciotti, a ser realizado no dia 13 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a previsão de um expressivo aumento no fluxo de pessoas no território municipal, com a vinda de milhares de fiéis e visitantes para participar das celebrações religiosas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo e ininterrupto acesso da população local e visitante aos serviços essenciais de saúde, incluindo a assistência farmacêutica;
CONSIDERANDO que o regime de plantão ordinário, estabelecido pelo Decreto nº 44, de 11 de fevereiro de 2025, pode se mostrar insuficiente para atender à demanda extraordinária do período, exigindo um reforço na prestação dos serviços;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado, em caráter excepcional, que todos os estabelecimentos farmacêuticos (farmácias e drogarias) do Município de Jauru/MT deverão funcionar nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2026, cumprindo tanto o horário comercial regular quanto o regime de plantão ininterrupto.
Art. 2º O regime de plantão de que trata o Art. 1º implica a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos farmacêuticos permanecerem em funcionamento e disponível ao público 24 horas por dia, durante todo o período compreendido entre os dias 12 de junho de 2026 a 14 de junho de 2026.
Art. 3º Fica excepcionalmente suspensa, durante o período mencionado no Art. 1º, a aplicação do regime de plantões e escalas de que trata o Decreto Municipal nº 44/2025, bem como quaisquer outras disposições que restrinjam o funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos em dias e horários específicos.
Parágrafo Único: Após o período compreendido no artigo 1° deste Decreto, os horários e escalas de plantões devem ser respeitados e retomados conforme disposto no Decreto n° 044/2025.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, aos 02 de junho de 2026.
Valdeci José de Souza
Prefeito Municipal