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Câm. Tangará da Serra

PROCESSO Nº 22/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026

ART. 74, III, “f”, DA LEI 14.133/2021

Eu, EDMILSON AVELINO PORFIRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso das atribuições legais que me são conferidas, e com fundamento no art. 74, inciso III, “f”, da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando o parecer jurídico e demais elementos constantes dos autos, RESOLVO AUTORIZAR a contratação direta, na forma apresentada.

A presente contratação tem por objeto contratação de prestação de serviço em contratação de prestação de serviço em “SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - 5º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS”, visando atender à necessidade de capacitação do servidor Marcelo Fernandes Rosa, que atua como Pregoeiro nessa Casa de Leis.

A contratação foi regularmente instruída pela Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 08/2026, com a devida caracterização da inviabilidade de competição, bem como a demonstração da adequação do objeto e da capacidade técnica da empresa contratada.

Considerando a inviabilidade de competição não há que se falar em análise comparativa de propostas, razão pela qual a contratação recai sobre a seguinte empresa:

AVANTE – INSTITUTO DE CAPACITACAO E EVOLUCAO HUMANA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 44.448.585/0001-82, estabelecida na Rua Luiz Figueiredo Filho, nº 390, Sala SL 65, Novo Mundo, São José do Rio Preto/SP, CEP 15.084-180.

O valor da contratação importa em R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), estando compatível com os valores praticados no mercado.

Autorizo a presente inexigibilidade em consonância com a justificativa apresentada pela Comissão Permanente de Contratação e com o parecer jurídico, os quais passam a integrar este ato para todos os fins.

Determino a publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente.

Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2026.

Edmilson Avelino Porfirio

Presidente da Câmara Municipal de Tangará da Serra