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Pref. Jauru

“REVOGA O INCISO XIV DO ART. 1º DO DECRETO Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do calendário administrativo para atender ao interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 02, de 05 de janeiro de 2026, que estabelecia como ponto facultativo o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira).

Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026 ocorrerá em horário normal de funcionamento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se a todas as Secretarias e seus respectivos setores, quais sejam:

I - Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e PREVI-JAURU;

III – Secretaria Municipal de Finanças;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

V – Secretaria Municipal de Educação;

VI – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

VII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Urbano e Rural;

VIII – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural;

IX – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru – MT, aos 02 de junho de 2026.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal