Lei Municipal nº 2.028 de 02 de junho de 2026
3 de Junho de 2026
Lei Municipal nº 2.028 de 02 de junho de 2026
(Projeto de Lei nº034/2026 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais), sendo um total de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:
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ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO UNIDADE: 002 – BLOCO ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0009 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE MUNICIPAL FONTE DE RECURSO: 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde DETALHAMENTO: 311 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Proj:/Ativ: 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA 06.02.10.301.0009.2048.3.3.90.00 – Aplicações Diretas TOTAL R$ 3.000.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de (Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério da Saúde, conforme disposições legais contidas no Inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/1964.
TOTAL DO REPASSE R$3.000.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal