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Pref. Apiacás

Regulamenta e Lei nº 1.686/2026, abre Crédito Especial por anulação parcial de dotações, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei Municipal nº 1.624/2025, incluído na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025 o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados ao pagamento de despesas com celebração de termo de convênios com Sindicato Rural de Apiacás - MT, na seguinte funcional programática:

04 – Secretaria Municipal de Educação

006 – Departamento de Cultura

13 – Cultura

392 – Difusão Cultural

0012 – Incentivo à Cultura

2.201 – Celebração de Convenio com Sindicato Rural de Apiacás

3.3.50.41.00 – Contribuições

Fonte de Recurso – 1.500.000000 – Recursos Ordinários

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora criado atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz da funcional programática a seguir:

11.001.26.782.0021.1.162.4490.51.00.00 (849) R$ 500.000,00

SOMA R$ 500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 02 junho de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal