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Pref. Guiratinga

MUNICÍPIO DE GUIRATINGA

Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Guiratinga e/ou a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública, esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Considerando o Requerimento do servidor de 28/05/2026 solicitando 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio. 

Considerando o Deferimento Favorável no Requerimento acima citado em31/05/2026 pela Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio ao servidor Manoel Messias Pereira do Nascimento, portador do CPF nº 203.665.311-15, ocupante do cargo de Guarda, com matrícula funcional nº 1599, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 2017/2022.

Artigo 2º - A concessão de licença-prêmio teve início no dia 01/06/2026 e término no dia 29/08/2026.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Waldeci Barga Rosa

Prefeito Municipal