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Pref. Santa Rita do Trivelato

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO TRIVELATO

RESOLUÇÃO Nº 023/2026

Dispõe sobre a aprovação das diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei, e c:

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº 1.702, de 17 de julho de 2017, que regulamenta o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: A análise e discussão do Plano Municipal de Saúde 2026-2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: A necessidade de aprovar as diretrizes que nortearão as ações e serviços de saúde no município para o período, visando à melhoria da qualidade de vida da população e à efetivação do direito à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029.

Art. 2º As diretrizes aprovadas deverão orientar a elaboração da Programação Anual de Saúde e a execução das ações e serviços de saúde no município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Santa Rita do Trivelato- MT, 02 de junho de 2026.

Camila Assunção Moura da Silva
Presidente do Conselho Municipal

Rogerio Aparecido de Araújo
Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

Volmir Bassani
Prefeito Municipal