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Pref. Confresa

DECRETO Nº 089/2026, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 04 de junho de 2026 (quinta-feira) é feriado nacional de Corpus Christi;

CONSIDERANDO que o calendário oficial do Município de Confresa-MT fixou o dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira) como ponto facultativo para os servidores da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que o Setor de Licitações e Contratos possui sessões públicas de certames licitatórios previamente designadas para o dia 05 de junho de 2026, cujo reagendamento importaria prejuízo ao cronograma de contratações e ao interesse público;

CONSIDERANDO que há prazos licitatórios em curso cuja contagem está diretamente vinculada ao efetivo funcionamento do órgão licitante, nos termos do art. 17, §2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que o ponto facultativo, por sua natureza, não constitui feriado e, portanto, não suspende automaticamente prazos, salvo quando há efetiva paralisação do expediente do órgão responsável;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de se assegurar a regularidade e a segurança jurídica dos atos praticados, prevenindo questionamentos futuros quanto à validade de sessões realizadas e à contagem de prazos;

CONSIDERANDO o memorando Nº 333/ADM/2026 – Secretaria Municipal de Administração, que relata a necessidade de manutenção do expediente do Setor de Licitações naquela data,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica mantido o expediente normal do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira), não se aplicando a este setor o ponto facultativo estabelecido no calendário municipal para a referida data.

Art. 2º As sessões públicas de procedimentos licitatórios previamente agendadas para o dia 05 de junho de 2026 serão realizadas normalmente nos horários designados nos respectivos editais.

Art. 3º Os prazos relativos a procedimentos licitatórios conduzidos pela Prefeitura Municipal de Confresa-MT não serão suspensos nem prorrogados em decorrência do ponto facultativo de que trata este Decreto, mantendo-se a contagem normal conforme o calendário de funcionamento do órgão licitante.

Parágrafo único. Para todos os efeitos legais, o dia 05 de junho de 2026 é considerado dia útil no âmbito do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Confresa-MT.

Art. 4º Os servidores lotados no Setor de Licitações e Contratos que forem convocados para exercício de suas funções no dia 05 de junho de 2026 deverão cumprir o horário regular de expediente, ficando assegurada a compensação das horas trabalhadas em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º Os demais setores da Administração Pública Municipal permanecem submetidos ao ponto facultativo nos termos do calendário oficial, ressalvados os serviços essenciais de funcionamento contínuo.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias para dar ampla publicidade a este Decreto, inclusive mediante publicação no Diário Oficial e comunicação direta aos licitantes com certames em curso.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Confresa-MT, 02 de junho de 2026.

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RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa-MT

Registre-se, publique-se e cumpra-se.