LEI N. 1215/2026,
3 de Junho de 2026
DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), referente a recurso destinado pelo Ministério Público por meio de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC conforme despesas a seguir:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
002 |
Divisão de Ensino Fundamental |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0145 |
Gestão Educacional |
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Atividade |
10527 |
Reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.00.00.00 |
Investimentos – Aplicação Direta |
1|501|000000 |
1.100.000,00 |
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TOTAL |
1.100.000,00 |
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Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:
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Fonte de Recursos 1.501.000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS |
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Descrição |
Memória |
Valor R$ |
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Estimativa de Repasse Ministério Público - TAC |
(A) |
1.100.000,00 |
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Arrecadado no período janeiro a abril de 2026 |
(B) |
98.443,26 |
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Média da Arrecadação dos 8 (oito) meses |
C = (A-B)/8 |
125.194,59 |
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Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Maio a Dezembro |
D = (C x 8) |
1.001.556,74 |
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Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado |
E = (B+D) |
1.100.000,00 |
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Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.501.000000 |
(G) |
1.100.000,00 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC aplicados pelo MP e depositados diretamente no Fundo Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira, conforme extrato em anexo, ficando a sua aplicação vinculada à reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos registrados na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.02.00.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Educação conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, ANEXO (Página 17).
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 02 de junho de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal