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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), referente a recurso destinado pelo Ministério Público por meio de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC conforme despesas a seguir:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

10527

Reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.00.00.00

Investimentos – Aplicação Direta

1|501|000000

1.100.000,00

TOTAL

1.100.000,00

Parágrafo Único – O limite constante do caput do artigo foi encontrado conforme o comportamento da tendência de arrecadação do exercício prevista no § 3º do art. 43 e §1º, inciso II da Lei Federal 4.320/64, cuja memória de cálculo consta abaixo:

Fonte de Recursos 1.501.000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Descrição

Memória

Valor R$

Estimativa de Repasse Ministério Público - TAC

(A)

1.100.000,00

Arrecadado no período janeiro a abril de 2026

(B)

98.443,26

Média da Arrecadação dos 8 (oito) meses

C = (A-B)/8

125.194,59

Tendência da Arrecadação com base na média arrecadada de Maio a Dezembro

D = (C x 8)

1.001.556,74

Valor arrecadado (+) Tendência da arrecadação (-) Orçado

E = (B+D)

1.100.000,00

Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.501.000000

(G)

1.100.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC aplicados pelo MP e depositados diretamente no Fundo Municipal de Educação do Município de Ribeirão Cascalheira, conforme extrato em anexo, ficando a sua aplicação vinculada à reforma da Escola Municipal Maria do Socorro Luz Reis Leite em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos registrados na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.02.00.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Educação conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, ANEXO (Página 17).

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 02 de junho de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal