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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.032 de 02 de junho de 2026

(Projeto de Lei nº038/2026 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autoriza o Poder Executivo Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro e dá Outras Providências”

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Vilson Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro (Grupo 2 – Recurso do Tesouro-Exercícios Anteriores) no valor de R$ 1.055.422,06 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos), para dar cobertura a dotações Constantes na Lei Municipal 1.998 de 10 de dezembro de 2025, conforme abaixo discriminadas:

Fonte de Recurso (1.600) R$ 1.055.422,06

TOTAL: R$ 1.055.422,06

Art. 2º - Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos pelos recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO (Grupo 2 – Recurso do Tesouro – Exercícios anteriores) das receitas de custeio e capital, nos termos do art. 42 e 43. § 1º, inciso I da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 02 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal