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Pref. Novo Mundo

DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093/1995;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que divulga os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante o período;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoabilidade na organização dos serviços públicos;

D E C R E T A:

Artigo 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Novo Mundo/MT, os mesmos feriados e pontos facultativos fixados pelo Estado de Mato Grosso para o exercício de 2026, conforme Decreto Estadual nº 1.787/2025.

Artigo 2º. Serão observados como feriados nacionais e pontos facultativos no exercício de 2026:

I – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 2 de janeiro – ponto facultativo;

III – 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);

IV – 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);

V – 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

VI – 03 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VII – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);

VIII – 1º de maio – Dia do Trabalhador (feriado nacional);

IX – 04 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);

X – 05 de junho – ponto facultativo;

XI – 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);

XII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIII – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XIV – 02 de novembro – Finados (feriado nacional);

XV – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);

XVI – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);

XVII – 24 de dezembro – ponto facultativo;

XVIII – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);

XIX – 31 de dezembro – ponto facultativo.

Artigo 3º. Além dos feriados previstos no art. 2º, ficam mantidos os seguintes feriados municipais:

I – 15 de setembro – Padroeira do Município;

II – 17 de novembro – Aniversário do Município.

Artigo 4º. Caberá aos Secretários Municipais assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, especialmente saúde, coleta de resíduos, fiscalização e segurança.

Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de junho de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal