DECRETO Nº 019/2026
3 de Junho de 2026
DE 02 DE JUNHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.093/1995;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 1.787, de 17 de dezembro de 2025, que divulga os feriados e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos municipais durante o período;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da razoabilidade na organização dos serviços públicos;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Ficam estabelecidos, no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta de Novo Mundo/MT, os mesmos feriados e pontos facultativos fixados pelo Estado de Mato Grosso para o exercício de 2026, conforme Decreto Estadual nº 1.787/2025.
Artigo 2º. Serão observados como feriados nacionais e pontos facultativos no exercício de 2026:
I – 1º de janeiro – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro – ponto facultativo;
III – 16 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro – Carnaval (ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
VI – 03 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VII – 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
VIII – 1º de maio – Dia do Trabalhador (feriado nacional);
IX – 04 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 05 de junho – ponto facultativo;
XI – 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
XII – 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII – 28 de outubro – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIV – 02 de novembro – Finados (feriado nacional);
XV – 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);
XVII – 24 de dezembro – ponto facultativo;
XVIII – 25 de dezembro – Natal (feriado nacional);
XIX – 31 de dezembro – ponto facultativo.
Artigo 3º. Além dos feriados previstos no art. 2º, ficam mantidos os seguintes feriados municipais:
I – 15 de setembro – Padroeira do Município;
II – 17 de novembro – Aniversário do Município.
Artigo 4º. Caberá aos Secretários Municipais assegurar o funcionamento dos serviços essenciais, especialmente saúde, coleta de resíduos, fiscalização e segurança.
Artigo 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 02 de junho de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal