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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 998.869,09 (novecentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e nove reais e nove centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

07.002.12.365.0006.1010 - Ampliação, Adequação, Reforma e Instalação Centro de Ed.Infantil

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - R$ 899.224,03 (oitocentos e noventa e nove mil duzentos e vinte e quatro reais e três centavos);

07.002.12.361.0006.1004 - Ampliação, Adequação, Reforma e Instalação de Escolas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - R$ 99.645,06 (noventa e nove mil seiscentos e quarenta e cinco reais e seis centavos);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 058/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0006 - Ensino para Transformação, nas seguintes ações de governo:

1010 - Ampliação, Adequação, Reforma e Instalação Centro de Ed.Infantil

1004 - Ampliação, Adequação, Reforma e Instalação de Escolas

A presente proposição autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, destinado à execução da reforma, ampliação e adequação predial no Centro de Educação Infantil Albertina Felicio dos Santos e da Escola Municipal Maria Luiza do Nascimento Silva, para garantir melhores condições de funcionamento, segurança e atendimento às necessidades do ambiente escolar, conforme plano de trabalho e planilha orçamentária anexos.

Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 13.031-1, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.

Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 023– ASSEORP