PORTARIA Nº 1244 DE 21 DE MAIO DE 2026
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: NILSON ROBERTO DA SILVA, matrícula Nº 9510, (fiscal titular) e WANESKA WRONSKI, matrícula Nº 9479, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Obras, para atuar como fiscais do Contrato de nº 058/2026, referente a contratação da empresa: ARAPETRO DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.489.111/0001-52, localizada na Rod. BR 163, KM 844,2, S/N, Bairro Industrial, Sinop – MT, CEP: 78.550-001, referente a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TIPO: EMULSÃO ASFALTICA (RR 2C), EMULSÃO ASFALTICA (RL1C), EMULSÃO ASFALTICA (CM 30), EMULSÃO ASFALTICA (EAI), AREIA GROSSA E PÓ DE BRITA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES COM O OBJETIVO DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 21 de maio de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.