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Pref. Confresa

RESOLUÇÃO Nº 13/2026/CMAS/SMAS.
Dispõe sobre o Cancelamento de Inscrição de
Entidades e Organizações de Assistência Social, bem
como de serviço socioassistencial no Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), alterada pela Lei n° 12.345, de 06 de julho de 2011 e a Lei
Municipal Complementar nº 263 de 17 de maio de 2024, que dispõe do Sistema Único de Assistência
Social de Confresa e da outras providências e suas alterações;
Considerando a Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as alterações dadas pela Lei
Federal nº 12.435 de 6 de junho de 2011 que estabeleceu o SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n 109/09 que trata da Tipificação Nacional dos serviços
socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 14/20214 que trata dos parâmetros nacionais para inscrição de
entidades de assistência Social;
Considerando a Resolução CMAS nº 08/2022 que dispõe sobre a inscrição de Entidades e Organizações
de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa/MT;
Considerando a deliberação do Colegiado em reunião extraordinária realizada no dia 22 de maio de
2026.

RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a Inscrição do Instituto Multidisciplinar Araguaia Xingu - IMAXI, CNPJ: 61.453.121/0001-
60- Inscrição CMAS nº 04/2026.
Art. 2º A entidades poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da
publicação desta Resolução ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme artigo 16, parágrafos
4º, da Resolução CMAS nº 03/2015.
Art. 3º Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga as disposições
contrária.

Confresa - MT, 01 de junho de 2026.

REGIANE DE JESUS PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Biênio 2025/2027