DECRETO Nº. 014 DE 02 JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
“Estabelece Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Maringá – MT e da outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá-MT no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Ponto Facultativo de 04 de junho de 2026, data da celebração religiosa de Corpus Christi.
CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público e da economicidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Nova Maringá/MT nos dia 04 de junho de 2026.
Art. 2º - Ficam garantidos à população os serviços e as atividades consideradas de natureza essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e Departamento de Agua da Secretária Municipal do Meio Ambiente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá/MT, 02 de junho de 2026.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal