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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 02 DE JUNHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), referente a recurso destinado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para aquisição de Micro-ônibus conforme despesas a seguir:

Órgão

07

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

003

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Subfunção

122

Administração Geral

Programa

0262

Assistência Comunitária

Atividade

21131

Aquisição de Micro-ônibus para Sec. Mun. Assistência Social - SUAS

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material de Consumo

1|660|0000000

650.000,00

TOTAL

650.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pela Secretaria Nacional de Assistência Social por meio do Fundo Nacional de Assistência Social depositados diretamente no Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirão Cascalheira, conforme empenho emitido em 24/04/2026, ficando a sua aplicação vinculada à aquisição de um Micro-ônibuspara atender os usuários dos serviços, programas e projetos socioassistencias promovido pela Secretaria de Assistência Social do Município de Ribeirão Cascalheira em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 2.4.1.3.50.0.1.01.00.00 – Transferência FNAS – Aquisição Micro Ônibus para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 02 de junho de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal