SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
3 de Junho de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2026
A presente Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público tem por finalidade a celebração de parceria entre o Município de Sorriso e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE SORRISO – CASA DE TAIPA, inscrita no CNPJ nº 33.495.014/0001-82, mediante formalização de Termo de Colaboração, com recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 57, de autoria dos Vereadores Wanderley Paulo, Prof.ª Silvana, Toco Baggio, Brendo Braga e Darci Gonçalves, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas administrativas aplicáveis.
O objeto da parceria consiste na realização do projeto cultural continuado da quadrilha junina “Joias do Cerrado” e da banda de percussão “Rafael de Castro”, grupos artísticos vinculados à Associação Cultural e Social Casa de Taipa, mediante a execução de ações culturais, educativas e comunitárias por meio da extensão do projeto “Tempo de Aprender”, no Município de Sorriso – MT.
I – DO INTERESSE PÚBLICO
A Administração Pública Municipal possui o dever constitucional de promover políticas públicas voltadas à cultura, educação, inclusão social e valorização das manifestações artísticas e culturais.
A presente parceria possui relevante interesse público e social, considerando que o projeto desenvolvido pela Associação Cultural e Social De Sorriso – Casa De Taipa promove o acesso à cultura, à formação artística, à inclusão social e ao fortalecimento dos vínculos comunitários no município.
O projeto contempla ações continuadas de formação cultural, musical e artística, por meio das atividades desenvolvidas pela quadrilha junina “Joias do Cerrado” e pela banda de percussão “Rafael de Castro”, proporcionando aos participantes acesso gratuito a oficinas, ensaios, apresentações culturais, atividades educativas e ações comunitárias integradas ao projeto “Tempo de Aprender”.
As atividades previstas contribuem significativamente para a valorização da cultura popular, preservação das tradições culturais regionais, promoção da cidadania, fortalecimento da convivência comunitária e desenvolvimento de competências artísticas, educacionais e sociais dos participantes, ampliando oportunidades de inclusão cultural e desenvolvimento humano.
II – DA JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A presente parceria possui fundamento nos arts. 29 e 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, os quais autorizam a formalização de parceria sem chamamento público nos casos de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva com destinação específica à Organização da Sociedade Civil beneficiária.
No presente caso, os recursos decorrem da Emenda Impositiva nº 57, de autoria dos vereadores Wanderley Paulo, Prof.ª Silvana, Toco Baggio, Bredo Braga e Darci Gonçalves, destinada especificamente à Associação Cultural e Social De Sorriso – Casa De Taipa, circunstância que caracteriza a inviabilidade de competição prevista na legislação aplicável.
A entidade beneficiária possui finalidade institucional compatível com o objeto da parceria, bem como reconhecida atuação no desenvolvimento de atividades culturais, sociais, educativas e comunitárias no Município de Sorriso, demonstrando capacidade técnica e experiência na execução de projetos voltados à promoção da cultura popular e inclusão social.
Dessa forma, encontram-se preenchidos os requisitos legais para a inexigibilidade de chamamento público, observando-se os princípios da legalidade, eficiência, transparência, economicidade e supremacia do interesse público.
III – DA CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE
A Associação Cultural e Social De Sorriso – Casa De Taipa é entidade privada sem fins lucrativos, regularmente constituída, possuindo finalidade institucional compatível com o objeto da parceria e atuação consolidada no desenvolvimento de ações culturais, sociais e educativas no Município de Sorriso.
Verificou-se que a entidade possui capacidade técnica, administrativa e operacional para execução do objeto proposto, dispondo de estrutura organizacional adequada, equipe de apoio e experiência na coordenação de atividades culturais e comunitárias, especialmente relacionadas à formação artística, musical e valorização da cultura popular.
O projeto apresentado contempla planejamento das atividades culturais e pedagógicas, acompanhamento dos participantes, organização de oficinas e ensaios, controle de frequência, execução de apresentações culturais e ações de integração comunitária, assegurando adequada execução das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho.
Constatou-se, ainda, que as atividades propostas encontram-se alinhadas às políticas públicas municipais voltadas à cultura, educação, inclusão social e fortalecimento comunitário, promovendo relevante impacto social e cultural no Município.
IV – DO PLANO DE TRABALHO E DA REGULARIDADE LEGAL
O Plano de Trabalho apresentado atende aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, contendo descrição do objeto, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos, indicadores de resultados e mecanismos de prestação de contas.
Os valores previstos mostram-se compatíveis com os preços praticados no mercado e adequados à execução das atividades propostas, observando os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública Municipal, mediante atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação vigente, por meio da análise de relatórios técnicos, documentos comprobatórios, registros fotográficos, listas de presença, relatórios de atividades e prestação de contas da execução física e financeira do objeto pactuado.
V – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente parceria encontra respaldo jurídico na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente em seus arts. 16, 17, 29 e 31, inciso II, bem como nas demais normas municipais aplicáveis às parcerias celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da parceria, a destinação específica dos recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 57, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de cultura, educação e inclusão social, a capacidade técnica e operacional da Associação e a caracterização da inviabilidade de competição, JUSTIFICO E AUTORIZO a celebração de parceria com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL DE SORRISO – CASA DE TAIPA, inscrita no CNPJ nº 33.495.014/0001-82, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, para formalização de Termo de Colaboração, recomendando-se a adoção das demais providências administrativas e legais cabíveis.
Publique-se extrato da presente justificativa e, decorrido o prazo legal sem impugnação, proceda-se à formalização do respectivo Termo de Colaboração.
Sorriso – MT, 02 de junho de 2026.
ALEI FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL