TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026.
3 de Junho de 2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2026.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA XAVANTINA – MT, INSCRITA NO CNPJ N.º 08.785.773/0001-32- PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA XAVANTINA – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32, com sede administrativa na Rua Leonardo Vilas Boas, s/n, setor Xavantina, nesta cidade, neste ato representada Cecília Galhardo, brasileira, portadora do CI/RG nº 11.965-842-2, inscrita no CPF sob nº 756.298.796-34, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº 3.063/2026 e no que couber, o art.184 da Lei 14.133/2021, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse do valor global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) com a Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-32, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio à atividade fim da citada instituição com sede no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor global do presente Convênio é de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), à CONVENENTE. No primeiro ano de vigência do convênio, e apenas neste a parcela de nº 1 e 2 serão pagas concomitantemente, as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria municipal de assistência social/ fundo municipal de assistência social 27 - manutenção com parcerias entre a administração e as organizações da sociedade civil 8.245 - assistência social / serviços socioassistenciais 2.048 - manutenção com parcerias entre a administração e as organizações da sociedade civil 235 - 3.3.50.43.00.00.00.00 - subvenções sociais 1.500.0000000 - recursos não vinculados de impostos
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio.
§ 2º Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DO CENTRO MISSIONÁRIO CORAÇÃO DE JESUS DE NOVA XAVANTINA – MT.
§ 3º A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de 02/06/2026 a 02/06/2028, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, 02 de Junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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Presidente da Associação do Centro Missionário Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT
TESTEMUNHAS:
1 –
2 -