SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO Contrato 041/2026
3 de Junho de 2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: o Município de Salto do Céu, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Rua Carlos Laet, n.º 11, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.011/001-89, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauto Teixeira Espíndola, brasileiro, portador da Cédula de Identidade, nº RG M-4.***.432 SSP/MG e do CPF 609.***.***-53, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: MM - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 07.201.847/0001-83 com endereço na Av. Presidente Joaquim Augusto da Costa Marques, nº 796, Bairro Do Quilombo, CEP: 78.045-175 na Cidade de Cuiabá/MT, representada neste ato pelo Diretor Sr. Luís Alberto dos Santos, brasileiro, empresário, casado, CPF nº 650.***.***-00, doravante denominado CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE:
O Contrato nº 041/2026 decorre da Dispensa de Licitação nº 08/2026, cujo objeto consiste na aquisição de relógios de ponto com reconhecimento facial, bem como software de controle de ponto com licença anual, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais;
Foi formalizado o Primeiro Termo de Apostilamento em 22 de maio de 2026, promovendo a adequação/correção das dotações orçamentárias destinadas à execução contratual;
Para fins de controle orçamentário, financeiro e contábil, faz-se necessária a complementação das informações constantes no referido apostilamento, mediante a discriminação dos quantitativos e valores vinculados a cada dotação orçamentária;
O presente apostilamento encontra amparo no artigo 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Fica complementado o Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 041/2026, para inclusão da distribuição dos quantitativos e valores por dotação orçamentária, conforme quadro abaixo:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal De Administração e Planejamento
Unidade: 003 – Departamento de Administração Geral
Projeto Atividade: 2009 –Manutenção E Encargos com o Depto de Admin. Geral
36 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 499,00 (item 2, 1 unidade)
Órgão: 04 – Secretaria Municipal De Saúde
Unidade: 003 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2012–Manutenção e Encargos da Secretaria de Saúde
46 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 3.1.500 R$ 2.994,00 (item 2, 6 unidades)
Órgão: 05 – Secretaria Municipal De Assistência Social
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 2023 – Man. E Enc. Com o Gab. do Secr. Assistência Social
162 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 4.1.500 R$ 1.497,00 (item 2, 3 unidades)
Órgão: 06 – Secretaria Mun. De Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
Unidade: 002 – Departamento de Administração Escolar
Projeto Atividade: 2036 – Man. E Enc. Com Dep. De Administração Escolar
258 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500 R$ 799,00 (item 3, 1 unidade) R$ 499,00 (item 2, 4 unidades
260 Rubrica: 4.4.90.00 – Aplicações Diretas 2.1.500 R$ 14.010,00 (item 1)
Órgão: 07 – Secretaria Municipal De Obras, Transp. E Serviços Urbanos
Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
Projeto Atividade: 2054 – Man. E Enc. Com o Depto Obras e Infra e Estrutura
366 Rubrica: 3.3.90.00 – Aplicações Diretas 1.1.500 R$ 499,00 (item 2, 1 unidade)
Parágrafo único. A distribuição acima possui caráter meramente orçamentário e financeiro, não alterando o objeto contratado, os quantitativos globais, os preços unitários, nem o valor total do Contrato nº 041/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Contrato nº 041/2026 e do Primeiro Termo de Apostilamento, permanecendo inalteradas e em pleno vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Apostilamento será publicado na forma da lei e comunicado à contratada para ciência, independentemente de sua assinatura.
Salto do Céu/MT, 28 de maio de 2026.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
Prefeito