Carregando...
PREVILANDIA

PORTARIA PREV Nº 016/2026
 “Dispõe sobre o término da concessão do
benefício de pensão por morte da Sra. Fátima da Silva
Barbosa em favor do seu filho de Pedro Henrik Barbosa
Petri, em virtude de atingir a maioridade civil.”
A Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e considerando o Art. 30 e 33 da Lei Municipal n° 805/2012 de 17 de setembro de 2012,
que rege a Previdência Social Municipal.
Resolve, 

Art. 1º Extinguir o benefício de pensão por morte do Sr. Pedro Henrik Barbosa Petri
(filho), portador do RG n.º 3.299.7019 SESP/MT, inscrito no CPF N.º 706.0xx.231-06,
dependente da ex-servidora Sra. Fátima da Silva Barbosa conforme CPF n° 014.XXX.741-05
por ter atingido a maioridade civil, em 02.06.2026, passando a pensão a ser rateada da seguinte
forma 33,33% para Francisco Paulo Barbosa Petri (filho), portador do CPF n° 706.051.XXX27 de forma temporária até atingir 21 anos de idade, 33,33% por cento do valor do benefício
para Valdir Jose Barbosa Petri (filho) portador do CPF n° 706.XXX.431-23, de forma
temporária até atingir 21 anos de idade e 33,33% por cento do valor do benefício para Kimberlly
Barbosa Petri(filha) portadora do CPF n° 706.052.211-54 de forma temporária até atingir 21
anos de idade. Conforme processo do PREVILANDIA n.º 2019.05.00000005, a partir desta
data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando neste ato
disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Marcelândia – MT, 02 de junho de 2026.

Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva