PORTARIA Nº 002/2026-SMEC
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância do Censo Escolar da Educação Básica como principal instrumento de coleta de informações da educação básica brasileira;
CONSIDERANDO que os dados declarados no Sistema Educacenso subsidiam a formulação de políticas públicas, o cálculo e distribuição de recursos educacionais, especialmente do FUNDEB, PNAE, PNATE e demais programas federais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade, consistência, integridade e transparência das informações prestadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas nº 01 e nº 02 da SIGEMEC Group relativas à validação interna dos dados do Censo Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT, com a finalidade de realizar auditoria interna, conferência, monitoramento e validação das informações declaradas no Sistema Educacenso.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – Verificar a consistência dos dados cadastrais das unidades escolares, turmas, alunos, profissionais da educação e infraestrutura escolar;
II – Conferir os dados declarados no Sistema Educacenso com os registros físicos e digitais existentes nas unidades escolares;
III – Acompanhar os prazos estabelecidos pelo INEP para as etapas de Matrícula Inicial e Situação do Aluno;
IV – Identificar e corrigir inconsistências apontadas pelo sistema Educacenso;
V – Emitir relatório de validação dos dados antes do encerramento de cada etapa do Censo Escolar;
VI – Orientar as unidades escolares quanto à correta alimentação e atualização das informações;
VII – Promover a integração entre as equipes gestoras, secretarias escolares e setor responsável pelo Educacenso.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenadora:
Bruna de Miranda Zampieri - Articuladora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
II – Responsável Técnico pelo Educacenso :
Renata Leite - Recenseadora Municipal
III – Representante da Secretaria Escolar
Makelli Bedin Tonial – Responsável pela guarda dos prontuários e pastas dos alunos
IV – Representante Pedagógico
Vera Zanin de Lima – Coordenadora que valida as enturmações e registros de classe
V – Representante da Tecnologia da Informação
Joelia Viana - Suporte na exportação de dados do sistema de gestão local.
Art. 4º São atribuições específicas dos membros:
Coordenador da Comissão
a) convocar e coordenar reuniões;
b) acompanhar os cronogramas do INEP;
c) supervisionar os trabalhos da comissão;
d) emitir relatórios e pareceres de validação.
Responsável Técnico do Educacenso
a) alimentar e monitorar o sistema Educacenso;
b) gerar relatórios de inconsistências;
c) acompanhar avisos, pendências e correções;
d) orientar os usuários do sistema.
Representante da Secretaria Escolar
a) conferir documentos de matrícula;
b) validar dados de identificação dos alunos;
c) conferir CPF, documentação e movimentação escolar;
d) confrontar os registros físicos com os registros digitais.
Representante Pedagógico
a) validar enturmações;
b) conferir matrizes curriculares e carga horária;
c) verificar registros de rendimento e frequência;
d) acompanhar informações relativas à Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado – AEE.
Representante de Tecnologia da Informação
a) apoiar a exportação e integração de dados;
b) auxiliar na resolução de problemas técnicos.
Art. 5º A Comissão deverá atuar observando as seguintes etapas:
I – Preparação (Pré-Censo)
- Atualização cadastral dos alunos;
- Conferência de CPF dos alunos e profissionais;
- Organização dos documentos escolares;
- Verificação da infraestrutura declarada.
II – Coleta e Auditoria
- Conferência das turmas;
- Verificação das matrículas ativas;
- Validação da modalidade e etapa de ensino;
- Conferência do transporte escolar;
- Revisão das inconsistências apontadas pelo sistema.
III – Retificação e Fechamento
- Análise dos dados preliminares divulgados pelo INEP;
- Correção de inconsistências identificadas;
- Emissão da Ata de Validação Interna;
- Homologação dos dados finais.
Art. 6º Ao término de cada etapa do Censo Escolar, a Comissão deverá elaborar e arquivar Ata de Validação dos Dados, contendo as verificações realizadas, inconsistências encontradas e providências adotadas.
Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União do Sul – MT, 01 de junho de 2026.
ORLANDA MOCELIN
Secretária Municipal de Educação e Cultura