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Pref. União do Sul

Dispõe sobre a constituição da Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância do Censo Escolar da Educação Básica como principal instrumento de coleta de informações da educação básica brasileira;

CONSIDERANDO que os dados declarados no Sistema Educacenso subsidiam a formulação de políticas públicas, o cálculo e distribuição de recursos educacionais, especialmente do FUNDEB, PNAE, PNATE e demais programas federais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a fidedignidade, consistência, integridade e transparência das informações prestadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas nº 01 e nº 02 da SIGEMEC Group relativas à validação interna dos dados do Censo Escolar;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Validação dos Dados do Censo Escolar da Rede Municipal de Ensino de União do Sul – MT, com a finalidade de realizar auditoria interna, conferência, monitoramento e validação das informações declaradas no Sistema Educacenso.

Art. 2º Compete à Comissão:

I – Verificar a consistência dos dados cadastrais das unidades escolares, turmas, alunos, profissionais da educação e infraestrutura escolar;

II – Conferir os dados declarados no Sistema Educacenso com os registros físicos e digitais existentes nas unidades escolares;

III – Acompanhar os prazos estabelecidos pelo INEP para as etapas de Matrícula Inicial e Situação do Aluno;

IV – Identificar e corrigir inconsistências apontadas pelo sistema Educacenso;

V – Emitir relatório de validação dos dados antes do encerramento de cada etapa do Censo Escolar;

VI – Orientar as unidades escolares quanto à correta alimentação e atualização das informações;

VII – Promover a integração entre as equipes gestoras, secretarias escolares e setor responsável pelo Educacenso.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Coordenadora:

Bruna de Miranda Zampieri - Articuladora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

II – Responsável Técnico pelo Educacenso :

Renata Leite - Recenseadora Municipal

III – Representante da Secretaria Escolar

Makelli Bedin Tonial – Responsável pela guarda dos prontuários e pastas dos alunos

IV – Representante Pedagógico

Vera Zanin de Lima – Coordenadora que valida as enturmações e registros de classe

V – Representante da Tecnologia da Informação

Joelia Viana - Suporte na exportação de dados do sistema de gestão local.

Art. 4º São atribuições específicas dos membros:

Coordenador da Comissão

a) convocar e coordenar reuniões;

b) acompanhar os cronogramas do INEP;

c) supervisionar os trabalhos da comissão;

d) emitir relatórios e pareceres de validação.

Responsável Técnico do Educacenso

a) alimentar e monitorar o sistema Educacenso;

b) gerar relatórios de inconsistências;

c) acompanhar avisos, pendências e correções;

d) orientar os usuários do sistema.

Representante da Secretaria Escolar

a) conferir documentos de matrícula;

b) validar dados de identificação dos alunos;

c) conferir CPF, documentação e movimentação escolar;

d) confrontar os registros físicos com os registros digitais.

Representante Pedagógico

a) validar enturmações;

b) conferir matrizes curriculares e carga horária;

c) verificar registros de rendimento e frequência;

d) acompanhar informações relativas à Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Representante de Tecnologia da Informação

a) apoiar a exportação e integração de dados;

b) auxiliar na resolução de problemas técnicos.

Art. 5º A Comissão deverá atuar observando as seguintes etapas:

I – Preparação (Pré-Censo)

  • Atualização cadastral dos alunos;
  • Conferência de CPF dos alunos e profissionais;
  • Organização dos documentos escolares;
  • Verificação da infraestrutura declarada.

II – Coleta e Auditoria

  • Conferência das turmas;
  • Verificação das matrículas ativas;
  • Validação da modalidade e etapa de ensino;
  • Conferência do transporte escolar;
  • Revisão das inconsistências apontadas pelo sistema.

III – Retificação e Fechamento

  • Análise dos dados preliminares divulgados pelo INEP;
  • Correção de inconsistências identificadas;
  • Emissão da Ata de Validação Interna;
  • Homologação dos dados finais.
  •  

Art. 6º Ao término de cada etapa do Censo Escolar, a Comissão deverá elaborar e arquivar Ata de Validação dos Dados, contendo as verificações realizadas, inconsistências encontradas e providências adotadas.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União do Sul – MT, 01 de junho de 2026.

ORLANDA MOCELIN

Secretária Municipal de Educação e Cultura