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Pref. Curvelândia

RESOLUÇÃO N° 12/2026

Dispõe sobre aprovação do Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Curvelandia/MT e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CURVELANDIA ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 616 de 08 de agosto de 2023 e considerando:

CONSIDERANDO a necessidade de organização, regulamentação e definição das diretrizes de funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Curvelandia/MT;

CONSIDERANDO a importância da participação social como princípio fundamental do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO as deliberações da Plenária do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Curvelandia/MT, que passa a ser o instrumento normativo que regerá a organização, funcionamento, metodologia, participação e deliberações da referida Conferência.

Art. 2º - O Regimento Interno aprovado estabelece as diretrizes gerais da Conferência, incluindo:

I – Objetivos e finalidades da Conferência;

II – Tema central e eixos temáticos;

III – Critérios de participação e credenciamento;

IV – Organização dos trabalhos, grupos de discussão e plenária final;

V – Metodologia de debate, construção e aprovação de propostas;

VI – composição e atribuições da Comissão Organizadora e demais comissões;

VII – Sistematização das propostas e elaboração do relatório final;

VIII – Regras de deliberação e votação em plenária;

IX – Demais normas necessárias ao funcionamento do evento.

 

 

Art. 3º - A 7ª Conferência Municipal de Saúde será regida pelos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente:

I – Universalidade do acesso;

II – Integralidade da atenção à saúde;

III – Equidade;

IV – Descentralização;

V – Participação e controle social.

Art. 4º - O Regimento Interno aprovado por esta Resolução terá caráter normativo e obrigatório durante toda a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde, devendo ser observado por todos os participantes, organizadores, delegados e convidados.

Art. 5º - Fica a Comissão Organizadora da 7ª Conferência Municipal de Saúde responsável por assegurar o cumprimento integral do Regimento Interno aprovado.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.

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Fernanda de Laet

Presidenta do Conselho Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO DA 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CURVELANDIA/MT.

“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Curvelandia/MT constitui instância colegiada, de caráter deliberativo, participativo e de controle social, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei Federal de nº 8.142/1990, destinada à avaliação da situação de saúde e à formulação de diretrizes para a política de saúde no âmbito municipal.

Art. 2º A 7ª Conferência Municipal de Saúde constitui-se como instância máxima de deliberação das políticas públicas de saúde no âmbito municipal, conforme estabelecido pela legislação vigente, tendo como objetivos:

I – Debater os eixos temáticos da Conferência, promovendo um espaço democrático, participativo e plural para a troca de conhecimentos, experiências e perspectivas entre gestores, trabalhadores da saúde, usuários e demais segmentos da sociedade civil;

II – Avaliar a situação de saúde do município, por meio da análise de indicadores, condições de acesso aos serviços, qualidade da assistência prestada e principais desafios enfrentados pela rede de atenção à saúde;

III – Propor diretrizes para a formulação e aprimoramento das políticas públicas de saúde, visando à organização, fortalecimento e qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal;

IV – Fortalecer a participação social e o controle social no SUS, incentivando o protagonismo da população na construção, acompanhamento e fiscalização das ações e serviços de saúde;

V – Elaborar e consolidar propostas, de forma participativa e deliberativa, a serem encaminhadas à etapa estadual, contribuindo para o planejamento e a definição de políticas públicas em níveis mais amplos.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 3º A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Curvelandia/MT será realizada no dia 19 de junho de 2026, das 07hs às 11hs das 13hs às 17hs no (CRAS) Centro de Referência de Assistência Social de Curvelandia – MT.

Art. 4º A 7ª Conferência será organizada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO III DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 5º A 7ª Conferência Municipal terá como tema central: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.

Art. 6º A Conferência Municipal, será estruturada a partir dos seguintes eixos:

I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS;

III – Desafios do SUS na defesa da vida: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

§1º Cada eixo deverá gerar propostas concretas e alinhadas às diretrizes do SUS.

§2º As propostas deverão indicar prioridade, viabilidade e impacto na realidade local.

CAPÍTULO IV DAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA

Art. 7º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será composta por:

I – Etapa Municipal Período: 16 de março a 04 de julho de 2026 Compreende:

Mobilização social e divulgação;

Levantamento e sistematização de propostas;

Realização da plenária municipal;

Aprovação de propostas;

Eleição de delegados;

Elaboração do relatório final.

II – Etapa Estadual Período: 16 a 19 de março de 2027

Art. 8º Os debates sobre o tema central e os eixos temáticos da Conferência serão realizados na etapa municipal, com base em documento orientador elaborado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Os delegados representarão o município conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes do Conselho Estadual de Saúde.

§ 1º O Relatório Final da Etapa Municipal é de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após sua realização por meio do e-mail: eventoscesmt@ses.mt.gov.br.

Parágrafo único: O Relatório Final da Etapa Municipal deverá destacar e delimitar as diretrizes e propostas, indicando aquelas com incidência no âmbito local, estadual e as que tenham repercussão na esfera nacional, para fins de sistematização e encaminhamento

CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º A 7ª Conferência Municipal de Saúde será coordenada por Comissão Organizadora, instituída pelo Conselho Municipal de Saúde, Conforme Resolução nº 11/2026.

Art. 10º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, organizar e coordenar todas as etapas da Conferência;

II – Definir a metodologia, a programação e a dinâmica dos trabalhos;

III – Assegurar a infraestrutura, os recursos materiais e a logística necessários à realização do evento;

IV – Promover a mobilização e a participação social;

V – Sistematizar as propostas e deliberações aprovadas;

VI – Elaborar e encaminhar o Relatório Final;

VII – Garantir a transparência e a ampla divulgação das ações e resultados da Conferência.

CAPÍTULO VI DOS PARTICIPANTES E DA PARIDADE

Art. 11. Poderão participar da 7ª Conferencia Municipal de Saúde:

I – Usuários do SUS;

II – Trabalhadores da saúde;

III – Gestores e prestadores serviços; IV – Movimentos sociais; V – Convidados.

Art. 12. A representação obedecerá à paridade:

I- 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Usuários;

II-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Trabalhadores da área da Saúde.

III-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO:

DO DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS

Art. 13º A 7ª Conferência será organizada com a seguinte estrutura:

I - Abertura;

II - Palestra Magna;

III - Apresentação dos Eixos; IV - Grupos de Trabalho; V - Plenária Final.

Art. 14º Os Grupos de Trabalho terão como finalidade:

discutir os eixos temáticos;

elaborar diretrizes e propostas;

encaminhar deliberações para votação na plenária final.

Art. 15º As deliberações da Conferência Municipal terão caráter orientador para a formulação das políticas públicas municipais de saúde.

CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS:

Art. 16. A eleição dos delegados para a etapa estadual ocorrerá durante a plenária final, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução CNS nº453/2012.

§1º As pessoas delegadas serão eleitas pelo processo ascendente;

§2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Municipal será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde por meio da Secretaria Executiva juntamente com o relatório final à Comissão Organizadora da Etapa Estadual, em até 15 (quinze) dias após a realização da referida etapa.

§3º As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a

defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 11ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 17. Os critérios de escolha deverão respeitar:

I – Paridade entre os segmentos;

II – Representatividade territorial; III – Participação efetiva na Conferência.

Parágrafo único. A composição dos delegados para a etapa estadual observará a seguinte distribuição:

Usuários:

02 (dois) Delegados Titulares;

02 (dois) Delegados Suplentes;

Profissionais de Saúde:

01 (um) Delegado Titular;

01 (um) 1º Suplente;

01 (um) 2º Suplente;

Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde:

01 (um) Delegado Titular;

01 (um) 1º Suplente;

01 (um) 2º Suplente.

§1º O Relatório Municipal deverá conter campo específico, devidamente transcrito conforme Ata da Conferência Municipal, apresentando o modelo do Regimento Interno Estadual.

§2º Poderá ocorrer a substituição das pessoas delegadas pelos seus respectivos suplentes, devidamente inscritos, até 26 de fevereiro de 2027 até às 17h, por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br.

Art. 18 As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a etapa estadual são de responsabilidade da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde e deverão ser realizadas no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após a realização da etapa municipal, por meio de link a ser disponibilizado no site eletrônico do Conselho Estadual de Saúde.

Parágrafo único. O formulário eletrônico de inscrição deverá ser integralmente preenchido, com a anexação de 2 (dois) arquivos legíveis em formato PDF:

I – Documento oficial de identificação;

II – Página da Ata, acompanhada da página do Relatório Final contendo a tabela conforme modelo exigido no § 1º do art. 17.

A inscrição somente será validada após o envio completo do formulário, mediante confirmação da mensagem: “sua resposta foi registrada”.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19 – As despesas com a preparação e realização da 7ª Conferencia Municipal de Saúde ocorrerão á conta de dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que:

I – Os Delegados eleitos pela Conferencia Municipal terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT, custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Curvelandia-MT.

CAPÍTULO X

DO RELATÓRIO FINAL

Art. 20 O relatório final conterá:

I – Síntese das discussões;

II – Propostas aprovadas; III – Delegados eleitos; IV – Deliberações.

Art. 21 Na 7ª Conferencia Municipal de Saúde, será adotada metodologia participativa, no formato de rodas de conversa, estruturadas em Grupos de Trabalho.

§ 1º Será constituído 1 (um) Grupo de Trabalho para cada eixo temático, cabendo a esses discutir e formular propostas conforme a realidade do município.

§ 2º O Diálogo Temático ocorrerá nos Grupos de Trabalho, em formato de roda de conversa, assegurando aos participantes a manifestação de suas necessidades, sugestões e expectativas em relação ao tema central.

§ 3º Os facilitadores dos eixos temáticos serão indicados pela Comissão Organizadora e pela Comissão de Relatoria, integrando os respectivos Grupos de Trabalho.

§ 4º Os relatórios dos Grupos de Trabalho serão sistematizados pela Comissão de Relatoria e integrarão o Relatório Final da Conferência.

§ 5º A Comissão Organizadora será responsável pela organização das inscrições para falas e debates nos Grupos de Trabalho, assegurando o tempo máximo de até 3 (três) minutos por participante.

§ 6º O Relatório Final deverá ser encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e às instâncias competentes, nos prazos estabelecidos.

CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 23 Este Regimento entra em vigor após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.

Curvelandia – MT, 02 de junho de 2026.