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Pref. Barra do Garças

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2025

Termo aditivo de prazo nº 03 ao Contrato n° 42/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na reforma da unidade básica de saúde Carvalho I e II, no Município de Barra do Garças-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 44.529.707/0001-65, situado na R major Otavio Pitaluga, N° 282, no Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças /MT– CEP 78.606-404, representada neste ato por Sr. (a) JOSELINO DE MATOS JUNIOR, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Prorrogação do prazo de execução do contrato;

1.3. Prorrogação do prazo de vigência do contrato;

1.4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quinta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de execução do dia 24/06/2026 até o dia 22/09/2026.

2.2. Em decorrência do aumento da demanda de serviços fica alterada à Cláusula Quinta - Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: Fica prorrogado o prazo de vigência até o dia 29/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 111 da lei n.14.133/2021.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de inclusão de serviços não previsto inicialmente através de aditivo de valor, aditivo este que se encontra em fase de formulação e instrução processual. Entretanto, a execução física imediata destes itens é considerada indispensável para a continuidade cronograma, razão pela qual a adequação do prazo se faz necessária neste momento. Durante a execução da obra, verificou-se a necessidade acréscimo de quantitativos de serviços indispensáveis à adequada finalização do objeto, os quais decorreram de situações identificadas no decorrer da execução (serviços extracontratuais) e da regularização de itens presentes em projeto (serviços acrescidos). Os serviços acrescidos foram: demolição, revestimento de piso e alvenarias, serviços para área externa e paisagem. Os serviços extracontratuais forma: muro de arrimo, instalações hidrossanitárias e elétrica, abrigo de compressores, cobertura. Destaca-se que a execução dos serviços vinculados ao aditivo possui impacto direto no cronograma físico da obra, uma vez que tais atividade complementares demandam prazo adicional para sua adequada realização, observando-se os critérios técnicos, operacionais e de qualidade exigidos contratualmente, dessa forma a manutenção do prazo originalmente pactuado viabilizará a conclusão integral dos serviços remanescentes, comprometendo o regular andamento da obra. Ressalta-se ainda que o atraso não decorre de negligência da contratada, mas sim da necessidade administrativa e técnica de adequação dos quantitativos inicialmente previstos, bem como da tramitação processual necessária para análise e aprovação do aditivo de serviços. Assim, a prorrogação de prazo se mostra medida necessária para garantir a continuidade dos serviços e a conclusão satisfatória do objeto contratado, sem prejuízo à Administração Público.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula quinta: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicação do respectivo extrato nos jornais oficiais, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, nas hipóteses na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa.

CLÁUSULA QUARTA– DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 21 de maio de 2026

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT

CONTRATANTE

J DE MATOS JUNIOR LTDA

CNPJ Nº 44.529.707/0001-65

CONTRATADA