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Pref. Água Boa

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA /MT.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os dispostos da Lei n.º 8080/90 e o artigo 1° da Lei n.º 8142/90;

CONSIDERANDO o artigo 15° da Lei Estadual n.º 22/92;

CONSIDERANDO a Resolução de n.º 009/2026 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Água Boa-MT;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica convocada a VIIIª - Conferência Municipal de Saúde de Água Boa-MT, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026 em Água Boa-MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Água Boa-MT. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT.

Art. 2° - A Conferência desenvolver seus trabalhos conforme documento orientador da 18ª Conferência Nacional e 11ª Conferência Estadual de Saúde, cujo TEMA: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil, será abordado a partir de quatro eixos:

I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;

IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 3° - Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretario(a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário(a) e ou representante legal.

Art. 4º - O(a) Secretario(a) Municipal de Saúde expedira mediante Portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteara a conferência.

Art. 5° - As despesas com a realização da VIIIª - Conferência Municipal de Saúde de Água Boa-MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2026

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

EBERSON MATEUS DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de junho de 2026.

ROBERTA MARTINS NOGUEIRA

Gerente Legislativa