DECRETO MUNICIPAL N° 4662, DE 02 DE JUNHO DE 2026.
3 de Junho de 2026
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VIIIª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÁGUA BOA /MT.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os dispostos da Lei n.º 8080/90 e o artigo 1° da Lei n.º 8142/90;
CONSIDERANDO o artigo 15° da Lei Estadual n.º 22/92;
CONSIDERANDO a Resolução de n.º 009/2026 do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Água Boa-MT;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a VIIIª - Conferência Municipal de Saúde de Água Boa-MT, a realizar-se no dia 30 de junho de 2026 em Água Boa-MT, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Água Boa-MT. Com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT.
Art. 2° - A Conferência desenvolver seus trabalhos conforme documento orientador da 18ª Conferência Nacional e 11ª Conferência Estadual de Saúde, cujo TEMA: Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil, será abordado a partir de quatro eixos:
I - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III - Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 3° - Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretario(a) Municipal de Saúde e na sua ausência, pelo(a) Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário(a) e ou representante legal.
Art. 4º - O(a) Secretario(a) Municipal de Saúde expedira mediante Portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno e regulamento que norteara a conferência.
Art. 5° - As despesas com a realização da VIIIª - Conferência Municipal de Saúde de Água Boa-MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa-MT.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE JUNHO DE 2026
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de junho de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa