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Pref. Nova Xavantina

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT, torna público A RETIFICAÇÃO do 5° Termo Aditivo ao Contrato n° 084/2023, publicado no diário oficial da AMM-MT, pag. 745, edição 5000, do dia 1 de junho de 2026

Onde se lê: Atualizar o valor do contrato em R$ 97.150,58, sendo o reajuste do primeiro período no  valor de R$ 89.079,25 com base no saldo remanescente existente à época (outubro de  2024) de R$ 1.557.329,51, aplicando o índice  INCC-M de 5,72% entre outubro de 2023  à outubro de 2024, e o reajuste do segundo período de R$ 8.071,33 com base no saldo  remanescente existente à época (outubro de 2025) de R$ 122.664,64, aplicando o  índice  INCC-M de 6,58% entre outubro de 2024 a outubro de 2025,  com fundamento  legal, no Art. 37, XXI, da CF. e no Artigo. 40, XI c/c Artigo 65 §8º da Lei 8.666/93, de acordo com a manifestação jurídica exarado pelo Assessor Jurídico, datado de 23 de fevereiro de 2026. 

leia-se:

Fica acrescido ao valor do contrato o montante de R$ 97.150,58 (noventa e sete mil, cento e cinquenta reais, cinquenta e oito centavos), correspondente à aplicação de reajustes contratuais em dois períodos distintos. O reajuste do primeiro período no valor de R$89.079,25 calculado com base no saldo remanescente existente à época (outubro de 2024) no montante de R$ 1.557.329,51, mediante a aplicação do índice INCC-M acumulado de 5,72% no período compreendido entre outubro de 2023 à outubro de 2024. O segundo reajuste no valor de R$ 8.071,33 (oito mil, setenta e um reais, trinta e três centavos), foi apurado com base no saldo remanescente existente à época (outubro de 2025) no valor de R$ 122.664,64, mediante a aplicação do índice INCC-M acumulado de 6,58% no período de outubro de 2024 a outubro de 2025. O presente reajuste encontra respaldo legal no Art. 37, XXI, da CF. e no Artigo. 40, XI c/c Artigo 65 §8º da Lei 8.666/93, de acordo com a manifestação jurídica exarado pelo Assessor Jurídico, datado de 23 de fevereiro de 2026.