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Pref. Barra do Garças

MODALIDADE Nº 019/2023

ADEÃO A ARP Nº 082/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022

Termo Aditivo nº 04 ao Contrato n°. 129/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa Inviolável Sistemas e Alarmes LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação e vigilância, para prestação de serviços de monitoramento eletrônico em atendimento as demandas do gabinete do prefeito.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Inviolável Sistemas e Alarmes LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 11.463.492/0001-78, estabelecida na Rua Amazonas, Bairro Cristino Cortes, n° 566, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-148, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Anderson Torres de Aguiar, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 26/05/2027.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 26/05/2026 até o dia 26/05/2027.

2.2- Considerando o aumento de serviços administrativos especializados, fica alterada à Cláusula Quarta – Do Preço: a contratada pagará o valor R$ 786.984,16 (setecentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), como demonstra tabela abaixo:

Código

Descrição

Quantidade

Valor Inicial

Valor total

79723

SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO MENSAL - ALARME 24H/DIA COM PRONTO ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL NO LOCAL EM SITUACAO DE INVISAO OU MOVIMENTACAO SUSPEITA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO.

735

R$ 834,00

R$ 612.990,00

79726

INSTALACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CENTRAL DE ALARME COM CONTROLE REMOTO, SENSORES DE MOVIMENTO INTERNOS E EXTERNOS.

62,50

R$ 1.172,00

R$ 73.250,00

79730

SERVICO DE MANUTENCAO DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANCA -CAMERAS DVR´S - MONITORAMENTO 24H/DIA

47,50

R$ 671,00

R$ 31.872,50

79734

SERVICO DE INSTALACAO DE KITS 4 CAMERAS DVR´S - CONSIDERA-SE PONTO O KIT INSTALADO. A SER INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA. EM REGIME DE COMODATO.

53,75

R$ 1.281,33

R$ 68.871,66

VALOR TOTAL:

R$ 786.984,16

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1 O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.

3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade da continuidade dos serviços de monitoramento eletrônico prestados pela empresa contratada, esta renovação justifica-se pela evolução tecnológica, a garantia de segurança e otimização dos custos. A renovação permite adaptar o sistema às novas demandas, garantir a segurança do patrimônio e dos cidadãos.  O programa de monitoramento é fundamental para a segurança dos prédios do centro Administrativo Municipal- CAM e da população, sendo um investimento crucial para a proteção do patrimônio público, preservação de crimes e garantia da integridade dos servidores e cidadãos que frequentam estes espaços. O centro Administrativo Municipal – CAM possui equipamentos e materiais de alto valor, sendo fundamental a continuidade do serviço de monitoramento eletrônico para coibir possíveis furtos, depredações ou acessos indevidos, garantindo a continuidade das operações sem prejuízos á Administração Pública.

3.4. Conforme previsão no contrato em sua cláusula sétima: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000 - 12

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 14 de maio de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

Contratante

Inviolável Sistemas e Alarmes LTDA

CNPJ: 11.463.492/0001-78

Contratada