04° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO N° 129/2023
3 de Junho de 2026
MODALIDADE Nº 019/2023
ADEÃO A ARP Nº 082/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2022
Termo Aditivo nº 04 ao Contrato n°. 129/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa Inviolável Sistemas e Alarmes LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de tecnologia da informação e vigilância, para prestação de serviços de monitoramento eletrônico em atendimento as demandas do gabinete do prefeito.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Inviolável Sistemas e Alarmes LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº. 11.463.492/0001-78, estabelecida na Rua Amazonas, Bairro Cristino Cortes, n° 566, na cidade de Barra do Garças-MT, CEP 78.603-148, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Anderson Torres de Aguiar, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 26/05/2027.
1.3 – Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 26/05/2026 até o dia 26/05/2027.
2.2- Considerando o aumento de serviços administrativos especializados, fica alterada à Cláusula Quarta – Do Preço: a contratada pagará o valor R$ 786.984,16 (setecentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), como demonstra tabela abaixo:
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Código |
Descrição |
Quantidade |
Valor Inicial |
Valor total |
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79723 |
SERVICO DE MONITORAMENTO ELETRONICO MENSAL - ALARME 24H/DIA COM PRONTO ATENDIMENTO DE PROFISSIONAL NO LOCAL EM SITUACAO DE INVISAO OU MOVIMENTACAO SUSPEITA COM EQUIPAMENTO EM COMODATO. |
735 |
R$ 834,00 |
R$ 612.990,00 |
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79726 |
INSTALACAO DE PONTOS DE MONITORAMENTO ELETRONICO - CENTRAL DE ALARME COM CONTROLE REMOTO, SENSORES DE MOVIMENTO INTERNOS E EXTERNOS. |
62,50 |
R$ 1.172,00 |
R$ 73.250,00 |
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79730 |
SERVICO DE MANUTENCAO DE MONITORAMENTO ELETRONICO DE SEGURANCA -CAMERAS DVR´S - MONITORAMENTO 24H/DIA |
47,50 |
R$ 671,00 |
R$ 31.872,50 |
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79734 |
SERVICO DE INSTALACAO DE KITS 4 CAMERAS DVR´S - CONSIDERA-SE PONTO O KIT INSTALADO. A SER INSTALADO EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA. EM REGIME DE COMODATO. |
53,75 |
R$ 1.281,33 |
R$ 68.871,66 |
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VALOR TOTAL: |
R$ 786.984,16 |
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CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade da continuidade dos serviços de monitoramento eletrônico prestados pela empresa contratada, esta renovação justifica-se pela evolução tecnológica, a garantia de segurança e otimização dos custos. A renovação permite adaptar o sistema às novas demandas, garantir a segurança do patrimônio e dos cidadãos. O programa de monitoramento é fundamental para a segurança dos prédios do centro Administrativo Municipal- CAM e da população, sendo um investimento crucial para a proteção do patrimônio público, preservação de crimes e garantia da integridade dos servidores e cidadãos que frequentam estes espaços. O centro Administrativo Municipal – CAM possui equipamentos e materiais de alto valor, sendo fundamental a continuidade do serviço de monitoramento eletrônico para coibir possíveis furtos, depredações ou acessos indevidos, garantindo a continuidade das operações sem prejuízos á Administração Pública.
3.4. Conforme previsão no contrato em sua cláusula sétima: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.001.04.122.0101.2448.3390390000.15000000000 - 12
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 14 de maio de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
Inviolável Sistemas e Alarmes LTDA
CNPJ: 11.463.492/0001-78
Contratada