RESOLUÇÃO Nº 001/2026/ CMDCA São José do Povo/MT, 02 de junho de 2026.
3 de Junho de 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São José do Povo/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São José do Povo/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere na Lei Municipal nº857/2022 – de 15 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235/2023 do CONANDA, que dispõe sobre a criação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede de proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São José do Povo/MT.
Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, integrar e fortalecer as ações da rede de proteção, visando garantir o atendimento humanizado e a não revitimização de crianças e adolescentes.
Art. 3º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência será composto por:
Coordenador(a): Lucas Teodoro dos Santos
Vice Coordenador(a): Gabriel Gonçalves de Souza
02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação
TILULAR: Gabriel Gonçalves de Souza
SUPLENTE: Jéssica Rodrigues Santana
02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: Leonardo José Araujo de Campos
SUPLENTE: Arlene de Souza Oliveira
02 Representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania
TITULAE: Vanessa de Souza Mello
SUPLENTE: Maria de Lourdes de Souza
02 Representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer
TITULAR: Evyli Karol Tavares dos Santos
SUPLENTES: Lucas Teodoro dos Santos
02 Representantes do Conselho Tutelar
TITULAR: Fernanda Farias Rodrigues
SUPLENTE: Jéssica Maeli de Souza
02 Representante do Poder Legislativo
TITULAR: Wilson Martins Medeiros
SUPLENTE: Adilza Soares dos Santos Cordeiro
02 Representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.
TITULAR: Elenir Araujo da Silva
SUPLENTE: Jacob Soares de Oliveira
02 Representantes do Polícia Militar
TITULAR: Kleberson Charles Ferreira Gonçalves
SUPLENTE: Marcelo Neves Cabral.
Art. 4º Compete ao Comitê:
I – Promover a articulação entre os órgãos da rede de proteção;
II – Contribuir para a elaboração e implementação de fluxos de atendimento;
III – Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no atendimento às vítimas;
IV – Propor estratégias para o aprimoramento da rede de proteção;
V – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais.
Art. 5º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS);
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;
V – Conselho Tutelar;
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
VII – Representante da Segurança Pública (Polícia Civil e/ou Polícia Militar);
VIII – Representante do Legislativa.
§1º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e instituições, conforme a necessidade.
§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada, dois messes (bimestral) e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 7º Na primeira reunião será definida a coordenação e a forma de funcionamento do Comitê.
Art. 8º- Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo referido Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à anuência da sessão plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Elenir Araujo da Silva
Presidente do CMDCA, SJP