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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São José do Povo/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São José do Povo/MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere na Lei Municipal nº857/2022 – de 15 de maio de 2022.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.603/2018, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235/2023 do CONANDA, que dispõe sobre a criação dos Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede de proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de São José do Povo/MT.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade articular, integrar e fortalecer as ações da rede de proteção, visando garantir o atendimento humanizado e a não revitimização de crianças e adolescentes.

Art. 3º- O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência será composto por:

Coordenador(a): Lucas Teodoro dos Santos

Vice Coordenador(a): Gabriel Gonçalves de Souza

02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação

TILULAR: Gabriel Gonçalves de Souza

SUPLENTE: Jéssica Rodrigues Santana

02 Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

TITULAR: Leonardo José Araujo de Campos

SUPLENTE: Arlene de Souza Oliveira

02 Representantes da Secretaria de Assistência Social e Cidadania

TITULAE: Vanessa de Souza Mello

SUPLENTE: Maria de Lourdes de Souza

02 Representante da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer

TITULAR: Evyli Karol Tavares dos Santos

SUPLENTES: Lucas Teodoro dos Santos

02 Representantes do Conselho Tutelar

TITULAR: Fernanda Farias Rodrigues

SUPLENTE: Jéssica Maeli de Souza

02 Representante do Poder Legislativo

TITULAR: Wilson Martins Medeiros

SUPLENTE: Adilza Soares dos Santos Cordeiro

02 Representante do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente.

TITULAR: Elenir Araujo da Silva

SUPLENTE: Jacob Soares de Oliveira

02 Representantes do Polícia Militar

TITULAR: Kleberson Charles Ferreira Gonçalves

SUPLENTE: Marcelo Neves Cabral.

Art. 4º Compete ao Comitê:

I – Promover a articulação entre os órgãos da rede de proteção;

II – Contribuir para a elaboração e implementação de fluxos de atendimento;

III – Acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no atendimento às vítimas;

IV – Propor estratégias para o aprimoramento da rede de proteção;

V – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais.

Art. 5º O Comitê será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS);

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV- Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer;

V – Conselho Tutelar;

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VII – Representante da Segurança Pública (Polícia Civil e/ou Polícia Militar);

VIII – Representante do Legislativa.

§1º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e instituições, conforme a necessidade.

§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada, dois messes (bimestral) e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 7º Na primeira reunião será definida a coordenação e a forma de funcionamento do Comitê.

Art. 8º- Os casos omissos na presente resolução serão avaliados pelo referido Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à anuência da sessão plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Elenir Araujo da Silva

Presidente do CMDCA, SJP