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Pref. Sapezal

ONDE SE LÊ;

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA TCHE GAITAÇO PARA ANIMAÇÃO DA FESTA JULINA COLETIVA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE SAPEZAL – MT.

Contratada: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (302839) CNPJ: 61.130.317/0001-37

Valor Total da Contratação: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais).

Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

II - Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; § 2º Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresária exclusiva a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Retifica-se o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - AMM • ANO XXI | N° 5001, página nº 983 de Terça-feira, 2 de junho de 2026 e Diário Oficial de Contas nº 3880, página nº 140 de junho de 2026

PASSA A LER;

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SUPORTE AO SISTEMA DE GUARDA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS – FILE DIRECTOR E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DIGITALIZAÇÃO, em atendimento a Secretarias Municipal de Administração e Planejamento do município de Sapezal-MT.

Contratada: F ROCHA & CIA LTDA CNPJ: 73.882.136/0001-46

Valor Total da Contratação: R$ 92.400,00 (Noventa E Dois Mil E Quatrocento Reais).

A presente contratação tem por fundamento legal o Art. 74, inciso I da Lei de Licitações e Contratos n° 14.133/2021:

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

§1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.

Vitoria Caiane Oliveira Ribeiro

Agente de Contratação

Claudio Jose Scariote

Prefeito Municipal